ICMS SP – Substituição Tributária de Produtos de Limpeza
A partir do dia 01/07/2015 passará a vigorar até 31/03/2017 a Portaria CAT 61/2015 de 18-06-15 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de limpeza.
Neste caso precisamos atentar aos valores praticados para fins de retenção e pagamento do imposto pois a Portaria CAT 97/13 fica revogada.
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