Novo regime especial das carnes Inclusão de alíquota na ECF
Publicado no DOE 30/03/2017 a Portaria CAT 26, de 29-03-2017 disciplina sobre as recentes alterações na tributação das carnes e estabelece novo regime especial transitório.
A alteração na tributação das carnes passa a valer a partir do dia 1 de abril e para isso os contribuintes precisam ajustar suas máquinas emissoras de cupom fiscal, sendo SAT ou ECF, para a nova alíquota de 11%. O Estado considerando a dificuldade do contribuinte em incluir em seu sistema a nova alíquota estabeleceu um novo regime especial do qual produzirá efeitos apenas de 01/04 a 31/05.
O novo regime consiste em aplicar a alíquota de 12% nas operações a consumidor final e permitir os contribuintes presumirem um crédito de 1% nas suas saídas internas, desta maneira não seria necessário a imediata mudança de alíquota nos emissores de cupom fiscal, prorrogando o prazo para a mudança completa dentro do sistema para 01/06. É importante frisar que não há benefícios fiscais com este regime visto que a carga tributária final ainda resultará em 11% pois apesar da alíquota ser 12% será mantido crédito de 1% sobre as saídas igualando a carga tributária. O regime visa dar mais tempo ao contribuinte para efetuar a mudança de alíquota em seus sistemas de retaguarda e frente de caixa.
A adoção a este regime é opcional e deverá ser lavrado no livro fiscal de ocorrências modelo 06 para a formalização de sua adesão. O crédito de 1% sobre as saídas será escriturado na GIA no campo “Outros Créditos” com a expressão “Valor a ser creditado, conforme Portaria CAT 26, de 29-03-2017”.
Base legal: Portaria CAT 26, de 29-03-2017

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