Adeus Ano Velho, Adeus Substituição Tributária!

2024 chega trazendo alterações legislativas nos Estados.

Uma dessas alterações, acontecerá no Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 22.452/23 que acresce e revoga dispositivos do RICMS/BA (Dec. nº 13.780/23).

O decreto revoga dispositivos do Anexo I do RICMS, que trata sobre Substituição Tributária.

Com isso, foram excluídos da Substituição Tributária, os biscoitos e bolachas derivados de trigo, assim como os waffles e waffers. As lâminas e aparelho de barbear e as rações tipo “pet”, também foram excluídas do regime de Substituição Tributária. Confira abaixo, a íntegra dos itens que foram não fazem mais parte do regime de Substituição Tributária:

PRODUTOS FORA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

20.064.00

8212.10.2

Aparelhos e lâminas de barbear

8212.20.1

17.053.00

1905.31

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

17.053.01

1905.31

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02

17.053.02

1905.31

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular

17.054.00

1905.31

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

17.054.01

1905.31

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02

17.054.02

1905.31

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

17.056.00

1905.90.2

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

17.056.01

1905.90.2

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

17.056.02

1905.90.2

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01

17.057.00

1905.32

Waffles” e “wafers” – sem cobertura

17.058.00

1905.32

Waffles” e “wafers” – com cobertura

22.001.00

2309

Ração tipo “pet” para animais domésticos

Para você que é nosso cliente, as alterações tributárias estarão disponíveis para atualização em seu software de retaguarda a partir de 1º de Janeiro de 2024

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