O mercado de perfumes no Brasil é um dos mais dinâmicos do mundo, ocupando a quarta posição global em consumo. Com tamanha diversidade, é essencial que varejistas e distribuidores entendam a correta classificação dos diferentes tipos de perfumes, conforme a TIPI.
O Brasil possui um dos maiores mercados de perfumes do mundo, e entender a correta classificação tributária desses produtos é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco. A TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) classifica os perfumes em diferentes NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), de acordo com a concentração dos óleos essenciais e a finalidade de uso dos produtos.
Atualmente, o mercado brasileiro oferece cinco principais tipos de perfumes:
Com base nessas características, a Mix Fiscal ajuda você a classificar corretamente seus produtos de perfumaria, garantindo que estejam enquadrados nas NCMs corretas:
NCM 3303.00.10 – Perfumes (extratos): Em 2017, a Receita Federal esclareceu que produtos classificados nesta NCM devem conter no mínimo 13% de óleos de perfume em sua composição, como o Eau de Parfum e Parfum.
NCM 3303.00.20 – Águas-de-colônia: Esta NCM se aplica a produtos com menor concentração de fragrância, variando entre 3% a 5%, como a Água de Colônia e, em alguns casos, o Eau de Toilette.
NCM 3307.20.10 – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes líquidos: Esta NCM engloba as Deo-Colônias/Desodorante-Colônias, comuns no mercado brasileiro, especialmente nas marcas de cosméticos.
Essas classificações são fundamentais para garantir que os produtos de perfumaria estejam devidamente categorizados e em conformidade com a legislação brasileira.
Fontes:
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