NFC-e só poderá ser emitida para pessoa física (CPF),a partir de novembro!

🚨 Atenção, supermercadista!
A partir do dia 03/11/2025, muda a regra sobre emissão de notas fiscais.
• A NFC-e (modelo 65) só poderá ser usada quando o cliente for pessoa física (CPF).
• Para pessoas jurídicas (CNPJ), será obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55).
Ou seja: emitir NFC-e para CNPJ será proibido.
O que isso significa na prática?
• Se você vender para outra empresa (CNPJ), precisa obrigatoriamente emitir NF-e.
• Se vender para consumidor final (CPF), pode continuar usando a NFC-e normalmente.
Errou no modelo? Pode gerar problemas fiscais e até multas.
Por que isso importa?
Porque muitos supermercados e varejistas fazem vendas mistas (CPF e CNPJ) e vão precisar ajustar seus sistemas e processos de emissão de notas.
Lei/Norma: Ajuste SINIEF nº 11/2025 (e complementado pelo nº 12/2025)
Vigência: a partir de 3 de novembro de 2025
Regra principal: NFC-e válida somente para CPF (pessoa física). Vendas para CNPJ devem ser registradas com NF-e (modelo 55).
Aqui na Mix Fiscal, acompanhamos cada mudança da Reforma Tributária para que você esteja sempre preparado.