Recentemente foi informado através dos nossos blogs a exclusão e inclusão de NCM’s. A alteração ocorreu a partir de 01/04/2022, porém não alterava a tebela TIPI (Tabela de Incidência de IPI) e suas alíquotas de IPI.
Sendo assim, entrarão em vigor em 01/05/2022 as novas alíquotas de IPI e passará a valer a nova tabela TIPI.
Ressaltamos que o IPI é um tributo federal que incide sobre produtos nacionais e importados, aplicado pelas indústrias no momento de saída das fábricas. Portanto, esse percentual não é informado pela Mix Fiscal para seus produtos.
Baixe a tabela
http://mkt.mixfiscal.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Tabela-TIPI-2022-1.pdf
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