
Atenção, Bahia!
Mudança importante na tributação de peixes e suas carnes!
A partir do dia 01/06/2025, entra em vigor o Decreto nº 23.715/2025, que REDUZ a base de cálculo do ICMS para peixes e suas carnes, trazendo economia real para o seu negócio!
Antes: produtos com alíquota cheia de 20,5%
Agora: base de cálculo reduzida para 12%
O que isso significa para você, dono de loja?
Na prática, você pagará menos imposto sobre esses produtos, o que pode aumentar sua margem de lucro ou permitir preços mais competitivos, gerando um impacto direto no seu caixa e nas suas vendas.
Mas fique atento!
Nem todas as espécies foram incluídas no benefício.
Estão fora da redução:
– Almonídeos
– Atuns
– Bacalhau
– Hadoque
– Saithe
– Ovas e subprodutos semelhantes
Esses produtos continuam com a tributação integral.
Confira as posições que entraram no benefício e suas exceções:
➤ Posição 0302

Excetuadas: 0302.1, 0302.3, 0302.51, 0302.52, 0302.53, 0302.9
➤ Posição 0303

Excetuadas: 0303.1, 0303.4, 0303.63, 0303.64, 0303.65, 0303.9
➤ Posição 0304

Excetuadas: 0304.4, 0304.5, 0304.7, 0304.8, 0304.9
Atenção! Classificar o produto corretamente é essencial para aproveitar o benefício e evitar multas.
Deixe a tributação com quem entende!
Fale com a maior e melhor consultoria tributária do Brasil e evite prejuízos com produtos mal classificados.