A Portaria Sefaz nº 35-R, de 23 de junho de 2020, altera o Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, que relaciona os produtos e as Margens de Valor Agregado (MVA) dos produtos sujeitos à substituição tributária.
Dentre as alterações destacam-se:
- Os ajustes dos percentuais de Margens de Valor Agregado (MVA), para a composição da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria;
- Os produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos foi desmembrada do segmento de medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano;
- Acréscimo do item XI – produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, especificando as MVAs utilizadas nas operações com mercadorias do segmento;
- Inclusão de alguns produtos ao Regime de Substituição Tributária.
Esta Portaria já está em vigor e produzindo efeitos desde de 1º de agosto de 2020.
Para consulta da Portaria na íntegra, acesse:
http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll?f=templates&fn=main-h.htm&2.0
Dúvidas em tributações e classificação dos produtos? Entre em contato com o nosso time pelo telefone (19) 99383-9402.