Autor: Mix Fiscal

  • Reforma Tributária: A importância da atualização do ERP e da revisão na descrição de produtos

    Reforma Tributária: A importância da atualização do ERP e da revisão na descrição de produtos


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    Novidades tributárias de setembro: prepare-se para as mudanças

    Setembro foi um mês movimentado no universo tributário, com diversas alterações que impactam diretamente o varejo. A Mix Fiscal selecionou os destaques das postagens que fizeram sucesso no Instagram para ajudar você a se manter atualizado e aproveitar cada oportunidade.

    cBenef obrigatório a partir de outubro

    Uma das novidades mais importantes é a obrigatoriedade do código cBenef em todas as NF‑e e NFC‑e emitidas no Rio Grande do Norte que concedem benefícios fiscais. A partir de 1º de outubro de 2025, notas sem essa identificação serão rejeitadas. Não basta inserir um código qualquer: é preciso usar o código que corresponde ao benefício aplicado, como o RN010001 (isenção de ICMS para abate de animais) ou os códigos de crédito presumido (RN020001 a RN020003). Por isso, revise seus processos e envolva a equipe contábil para garantir que o sistema esteja ajustado antes do prazo.

    Adeus ao SAT em São Paulo

    O governo paulista anunciou o fim do CF‑e‑SAT. Até 31 de dezembro de 2025, ainda será possível utilizá-lo, mas a partir de 1º de janeiro de 2026 somente a NFC‑e (modelo 65) será aceita. A mudança traz vantagens: não é necessário equipamento específico, a emissão pode ser feita pelo computador ou celular e as informações são transmitidas em tempo real, com contingência off‑line em caso de falhas. Para aproveitar esses benefícios sem aperto, providencie com antecedência o certificado digital e um software de emissão.

    NFC‑e só para CPF: entenda a regra

    Outro ajuste relevante: a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC‑e somente poderá ser emitida quando o consumidor for pessoa física com CPF. Vendas para empresas (CNPJ) deverão utilizar obrigatoriamente a NF‑e (modelo 55). O erro na escolha do documento pode gerar multas e problemas fiscais, portanto atualize seus procedimentos internos e treine a equipe para usar o modelo certo em cada situação.

    Novas alíquotas de ICMS‑ST para perfumaria e higiene

    Para quem atua no segmento de perfumaria e higiene em São Paulo, a Portaria SRE 48/25 trouxe novos Índices de Valor Agregado. A partir de 1º de setembro, produtos como shampoo (42,66 %), perfumes (70,72 %), fraldas (40,77 %), absorventes (48,08 %) e escovas de dentes (51,99 %) passaram a ter novos percentuais de ICMS‑ST. Quando não houver IVA definido, o índice genérico é de 177,19 %. Essas regras valerão até maio de 2028, então vale revisar cadastros e sistemas para evitar recolhimentos incorretos.

    Veterinário ou cosmético: o que muda para o pet shop

    Em setembro também esclarecemos uma dúvida frequente entre pet shops: a diferença entre um produto veterinário e um cosmético animal. Os produtos veterinários têm ação medicinal, precisam de registro no MAPA e geralmente estão sujeitos ao regime monofásico, em que a indústria paga o PIS/COFINS e o varejo não recolhe novamente. Já os cosméticos, usados para limpeza ou estética, como shampoos e colônias, estão no regime de substituição tributária, onde o imposto é recolhido na cadeia comercial. Classificar corretamente evita pagamento em duplicidade.

    Petiscos x ração: classificações distintas

    Outro alerta importante veio com os petiscos para animais. Embora também sejam alimentos, sua função de recompensa faz com que tenham códigos de NCM diferentes da ração principal. Ossinhos à base de cereais estão no NCM 2309.90.90, petiscos à base de carne no NCM 0506.90.90 e bifinhos no NCM 2309.10.00; já a ração tradicional para cães e gatos continua no NCM 2309.10.00. A correta classificação fiscal evita recolhimento indevido e protege a margem de lucro das lojas.

    Santa Catarina: ICMS zero para a cesta básica

    Para finalizar, boa notícia para consumidores catarinenses: desde 1º de setembro de 2025, itens essenciais da cesta básica como arroz, feijão e farinhas estão isentos de ICMS em Santa Catarina. A alíquota de 7 % foi zerada, o que deve reduzir cerca de 7 % no preço final. A isenção vale para arroz polido, integral e parboilizado, feijão preto e carioca e farinhas de trigo, milho e arroz, mas não alcança arrozes especiais nem produtos enriquecidos com vitaminas. Para as redes de supermercados, foi necessário ajustar sistemas de faturamento e estornar créditos fiscais de estoques, mas a expectativa é de maior fidelização dos clientes graças à queda de preços.

    Com tantas novidades em setembro, estar atento às mudanças permite não só garantir conformidade, mas também identificar oportunidades de redução de custos e melhoria na gestão tributária. A Mix Fiscal acompanha de perto todas as alterações legais para manter o varejo informado e preparado para os próximos desafios. Se precisar de suporte personalizado, conte com a nossa equipe!

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  • Novidades tributárias de setembro: prepare-se para as mudanças

    Novidades tributárias de setembro: prepare-se para as mudanças

    Setembro foi um mês movimentado no universo tributário, com diversas alterações que impactam diretamente o varejo. A Mix Fiscal selecionou os destaques das postagens que fizeram sucesso no Instagram para ajudar você a se manter atualizado e aproveitar cada oportunidade.

    cBenef obrigatório a partir de outubro

    Uma das novidades mais importantes é a obrigatoriedade do código cBenef em todas as NF‑e e NFC‑e emitidas no Rio Grande do Norte que concedem benefícios fiscais. A partir de 1º de outubro de 2025, notas sem essa identificação serão rejeitadas. Não basta inserir um código qualquer: é preciso usar o código que corresponde ao benefício aplicado, como o RN010001 (isenção de ICMS para abate de animais) ou os códigos de crédito presumido (RN020001 a RN020003). Por isso, revise seus processos e envolva a equipe contábil para garantir que o sistema esteja ajustado antes do prazo.

    Adeus ao SAT em São Paulo

    O governo paulista anunciou o fim do CF‑e‑SAT. Até 31 de dezembro de 2025, ainda será possível utilizá-lo, mas a partir de 1º de janeiro de 2026 somente a NFC‑e (modelo 65) será aceita. A mudança traz vantagens: não é necessário equipamento específico, a emissão pode ser feita pelo computador ou celular e as informações são transmitidas em tempo real, com contingência off‑line em caso de falhas. Para aproveitar esses benefícios sem aperto, providencie com antecedência o certificado digital e um software de emissão.

    NFC‑e só para CPF: entenda a regra

    Outro ajuste relevante: a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC‑e somente poderá ser emitida quando o consumidor for pessoa física com CPF. Vendas para empresas (CNPJ) deverão utilizar obrigatoriamente a NF‑e (modelo 55). O erro na escolha do documento pode gerar multas e problemas fiscais, portanto atualize seus procedimentos internos e treine a equipe para usar o modelo certo em cada situação.

    Novas alíquotas de ICMS‑ST para perfumaria e higiene

    Para quem atua no segmento de perfumaria e higiene em São Paulo, a Portaria SRE 48/25 trouxe novos Índices de Valor Agregado. A partir de 1º de setembro, produtos como shampoo (42,66 %), perfumes (70,72 %), fraldas (40,77 %), absorventes (48,08 %) e escovas de dentes (51,99 %) passaram a ter novos percentuais de ICMS‑ST. Quando não houver IVA definido, o índice genérico é de 177,19 %. Essas regras valerão até maio de 2028, então vale revisar cadastros e sistemas para evitar recolhimentos incorretos.

    Veterinário ou cosmético: o que muda para o pet shop

    Em setembro também esclarecemos uma dúvida frequente entre pet shops: a diferença entre um produto veterinário e um cosmético animal. Os produtos veterinários têm ação medicinal, precisam de registro no MAPA e geralmente estão sujeitos ao regime monofásico, em que a indústria paga o PIS/COFINS e o varejo não recolhe novamente. Já os cosméticos, usados para limpeza ou estética, como shampoos e colônias, estão no regime de substituição tributária, onde o imposto é recolhido na cadeia comercial. Classificar corretamente evita pagamento em duplicidade.

    Petiscos x ração: classificações distintas

    Outro alerta importante veio com os petiscos para animais. Embora também sejam alimentos, sua função de recompensa faz com que tenham códigos de NCM diferentes da ração principal. Ossinhos à base de cereais estão no NCM 2309.90.90, petiscos à base de carne no NCM 0506.90.90 e bifinhos no NCM 2309.10.00; já a ração tradicional para cães e gatos continua no NCM 2309.10.00. A correta classificação fiscal evita recolhimento indevido e protege a margem de lucro das lojas.

    Santa Catarina: ICMS zero para a cesta básica

    Para finalizar, boa notícia para consumidores catarinenses: desde 1º de setembro de 2025, itens essenciais da cesta básica como arroz, feijão e farinhas estão isentos de ICMS em Santa Catarina. A alíquota de 7 % foi zerada, o que deve reduzir cerca de 7 % no preço final. A isenção vale para arroz polido, integral e parboilizado, feijão preto e carioca e farinhas de trigo, milho e arroz, mas não alcança arrozes especiais nem produtos enriquecidos com vitaminas. Para as redes de supermercados, foi necessário ajustar sistemas de faturamento e estornar créditos fiscais de estoques, mas a expectativa é de maior fidelização dos clientes graças à queda de preços.

    Com tantas novidades em setembro, estar atento às mudanças permite não só garantir conformidade, mas também identificar oportunidades de redução de custos e melhoria na gestão tributária. A Mix Fiscal acompanha de perto todas as alterações legais para manter o varejo informado e preparado para os próximos desafios. Se precisar de suporte personalizado, conte com a nossa equipe!

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  • Código cBenef será obrigatório nas notas a partir de outubro

    Código cBenef será obrigatório nas notas a partir de outubro

    A partir de 1º de outubro de 2025, toda NF-e e NFC-e que envolva benefícios fiscais no RN precisa ter o código cBenef preenchido corretamente.

    Se o código não for informado, a nota será rejeitada pelo sistema, mesmo que o produto tenha direito à isenção ou crédito presumido.

    Código Principal para o ramo de supermercados e açougues:
    ⭐ RN010001 → Isenção de ICMS em saídas internas de abate de animais

    Outros códigos publicados:

    RN020001 → Crédito presumido de 100% para transporte público da Grande Natal.

    RN020002 → Crédito presumido de 80% para transporte coletivo urbano/intermunicipal com óleo diesel.

    RN020003 → Crédito presumido de 100% para distribuidoras credenciadas de óleo diesel.

    O que fazer agora:
    ✔️ Verifique se suas operações estão abrangidas por algum benefício.
    ✔️ Oriente sua contabilidade/equipe fiscal para ajustar o sistema emissor.
    ✔️ A partir de 01/10/2025, só emita notas com o cBenef correto para evitar rejeições.

    Gostou do conteúdo?Compartilha com aquela pessoa que precisa ficar sabendo disso!

    E fique tranquilo: quem é cliente da Mix Fiscal vai receber os códigos de benefícios fiscais já ajustados e válidos a partir de 01/10/2025, garantindo que vocês estejam preparados!

    Base legal: Portaria SEI nº 970/2025 (DOE RN 23/09/2025).

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  • Fim do SAT em São Paulo

    Fim do SAT em São Paulo

    O tempo está acabando! ⏰

    O SAT em São Paulo tem data para acabar e a pergunta é: você já migrou para a NFC-e?

    Até 31/12/2025, ainda será possível usar o CF-e-SAT.
    Mas a partir de 1º de janeiro de 2026, a única forma válida de documento fiscal no varejo será a NFC-e (modelo 65).

    A NFC-e é mais simples e moderna:
    ✔️ Não precisa de equipamento físico.
    ✔️ Pode ser emitida por computador, celular ou tablet.
    ✔️ Integra com sistemas em nuvem.
    ✔️ Transmite em tempo real (com opção off-line).

    🚨
    Não deixe para a última hora!
    Se você ainda usa SAT, já inicie a migração:
    – Faça o credenciamento na SEFAZ-SP.
    – Tenha um certificado digital (A1 ou A3).
    – Adeque ou contrate um software emissor de NFC-e.

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  • NFC-e só poderá ser emitida para pessoa física (CPF),a partir de novembro!

    NFC-e só poderá ser emitida para pessoa física (CPF),a partir de novembro!

    🚨 Atenção, supermercadista!
    A partir do dia 03/11/2025, muda a regra sobre emissão de notas fiscais.

    •⁠ ⁠A NFC-e (modelo 65) só poderá ser usada quando o cliente for pessoa física (CPF).
    •⁠ ⁠Para pessoas jurídicas (CNPJ), será obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55).
    Ou seja: emitir NFC-e para CNPJ será proibido.


    O que isso significa na prática?

    •⁠ ⁠Se você vender para outra empresa (CNPJ), precisa obrigatoriamente emitir NF-e.
    •⁠ ⁠Se vender para consumidor final (CPF), pode continuar usando a NFC-e normalmente.
    Errou no modelo? Pode gerar problemas fiscais e até multas.

    Por que isso importa?
    Porque muitos supermercados e varejistas fazem vendas mistas (CPF e CNPJ) e vão precisar ajustar seus sistemas e processos de emissão de notas.

    Lei/Norma: Ajuste SINIEF nº 11/2025 (e complementado pelo nº 12/2025)
    Vigência: a partir de 3 de novembro de 2025

    Regra principal: NFC-e válida somente para CPF (pessoa física). Vendas para CNPJ devem ser registradas com NF-e (modelo 55).

    Aqui na Mix Fiscal, acompanhamos cada mudança da Reforma Tributária para que você esteja sempre preparado.

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  • Novos percentuais de ICMS-ST para produtos de perfumaria e higiene em São Paulo

    Novos percentuais de ICMS-ST para produtos de perfumaria e higiene em São Paulo

     Novidade importante para o varejo paulista

    A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor a Portaria SRE 48/25, que atualiza os percentuais de IVA-ST aplicados sobre produtos de perfumaria e higiene pessoal em São Paulo.

    Alguns destaques da nova tabela:

    Xampu → 42,66%

    Perfumes (extratos) → 70,72%

    Papel higiênico (folha simples) → 53,60%

    Fraldas → 40,77%

    Absorventes externos → 48,08%

    Escova de dentes → 51,99%

    ⚠️ Quando não houver IVA-ST definido ou em operações entre empresas interdependentes, aplica-se o percentual de 177,19%.

    A regra vale de setembro/2025 até maio/2028, apenas para o estado de São Paulo.

    Referência: Portaria SRE nº 48, de 26 de agosto de 2025 (DOE-SP 27/08/2025).

    Aqui na Mix Fiscal, acompanhamos cada mudança para que você esteja sempre preparado e use a tributação a seu favor.

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  • Produto Veterinário ou Cosmético Animal?

    Produto Veterinário ou Cosmético Animal?

    No estoque, parece tudo igual:
    Shampoo, colônia, antipulgas…

    Mas no mundo dos tributos, essa dúvida “inofensiva” pode estar esvaziando o seu caixa sem você perceber.

    Tem diferença? Tem e grande.

    🔹 Produto veterinário → tem ação medicinal, precisa de registro no MAPA e, muitas vezes, está no regime monofásico. Ou seja: o imposto (PIS/COFINS) já foi pago na indústria, e você, varejista, não precisa pagar de novo.

    Exemplos:
    Vermífugos, Vacinas, Antibióticos e Anti Pulgas de ação medicamentosa


    🔹 Cosmético animal → é só para limpeza ou estética. Não tem ação terapêutica e entra na substituição tributária. A conta vem toda para a loja.

    Exemplos:
    Shampoos e sabonetes, Colônias, Lenços umedecidos e Cremes hidratantes

    Dica prática:
    •⁠ ⁠Consulte se o produto tem registro no MAPA
    •⁠ ⁠Use o NCM correto no cadastro
    •⁠ ⁠Atualize o seu cadastro diariamente

    Às vezes o vilão da sua margem não está na concorrência, está no seu cadastro.

    Salve esse post e compartilhe com quem cuida do cadastro na sua loja. Informação assim vale mais que desconto do fornecedor.

    A Mix Fiscal ajuda petshops de todo o Brasil a tributar certo, vender com segurança e proteger a margem.

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  • Petisco e ração não têm a mesma classificação fiscal!

    Petisco e ração não têm a mesma classificação fiscal!

    Petisco e ração não têm a mesma classificação fiscal!

    Pode parecer óbvio, mas no dia a dia de um petshop essa confusão é comum, mas no mundo dos tributos, custa caro.

    📌 Petisco
    Alimento oferecido de forma eventual, como recompensa, mimo ou complemento alimentar.
    Exemplos: snacks, bifinhos, ossinhos comestíveis.

    📌 Ração
    Alimento principal do pet. Completo, balanceado e formulado para garantir todos os nutrientes diários.
    Exemplos: ração seca, úmida ou premium para cães e gatos.

    💡 Dica: verifique sempre a matéria-prima principal do produto antes de cadastrar. Esse detalhe define o NCM e evita pagar imposto errado.

    A tributação muda totalmente de acordo com a composição principal do produto. Veja alguns exemplos dos principais petiscos:
    •⁠ ⁠Osso à base de cereais → NCM 2309.90.90
    •⁠ ⁠Petisco à base de carne (bovina, suína ou aves) → NCM 0506.90.90
    •⁠ ⁠Bifinhos → NCM 2309.10.00
    •⁠ ⁠Ração para cães e gatos → NCM 2309.10.00

    A Mix Fiscal ajuda petshops de todo o Brasil a manter o cadastro correto e proteger a margem de lucro.

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  • Santa Catarina isenta ICMS da cesta básica: entenda a mudança e seus impactos reais

    Santa Catarina isenta ICMS da cesta básica: entenda a mudança e seus impactos reais

    A partir de 1º de setembro de 2025, entrou em vigor em Santa Catarina a isenção total de ICMS para itens essenciais da cesta básica. A medida, prevista na Lei nº 19.397/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 1.141/2025, altera de forma significativa a tributação dos alimentos mais consumidos pelas famílias catarinenses.

    Como era antes?

    Até agosto, os alimentos básicos no estado pagavam 7% de ICMS – uma carga reduzida em relação às alíquotas normais (12% a 17%), mas que ainda pesava no bolso do consumidor. Isso significava que, a cada R$ 100 gastos em arroz, feijão e farinhas, R$ 7 iam para o caixa do Estado.
    O que mudou com a nova lei?

    A partir de setembro, a alíquota passou a zero em operações internas. Produtos como arroz (polido, integral e parboilizado), feijão (preto e carioquinha), farinha de trigo, milho, mandioca e arroz estão agora livres de ICMS.

    Importante:

    • Ficam de fora os arroz especiais (arbóreo, cateto, carnaroli, moti, vermelho, preto, basmati e jasmim).
    • O benefício vale apenas para produtos sem adição de outros ingredientes ou vitaminas, salvo exceções previstas em lei (como ferro e ácido fólico).
    • Para produtos fabricados em SC, a desoneração é total ao longo da cadeia. Para os vindos de fora, só há isenção na venda ao consumidor final.

    Qual o impacto no bolso?

    A expectativa é de redução de cerca de 7% no preço final desses alimentos. Um pacote de arroz de 5kg que custava R$ 30 pode cair para aproximadamente R$ 27,90. Para uma família que gasta R$ 100 mensais em arroz, feijão e farinha, a economia é de R$ 7 ao mês – ou cerca de R$ 84 ao ano.

    Além disso, ao privilegiar produtos fabricados em Santa Catarina, a medida também fortalece a economia local, já que esses itens terão um desconto ainda maior que os importados de outros estados.

    E para os supermercados?

    O setor varejista teve de se ajustar:

    •  Adequação de sistemas de faturamento.
    • Levantamento de estoque e estorno de créditos fiscais de produtos comprados antes da vigência.
    • Monitoramento pelo Procon-SC para garantir que o desconto chegue ao consumidor.

    Superado esse período de adaptação, a medida tende a estimular vendas e fidelizar clientes, sem reduzir margens de lucro, já que o desconto decorre da eliminação do imposto.

    Conclusão

    Essa mudança representa um ganha-ganha: consumidores com mais acesso à alimentação básica e supermercados com potencial de aumento nas vendas. É um exemplo de política fiscal com impacto direto no dia a dia da população.

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  • Será que seu produto é mesmo monofásico?

    Será que seu produto é mesmo monofásico?

    Será que seu produto é mesmo monofásico? 🧐
     
    Muita gente tem se confundido com os avisos de monofásico no SPED, principalmente em bebidas classificadas nas NCMs 2206 e 2208 (como bebidas mistas, “ices” e similares).
    Mas atenção: nem todo produto com essas NCMs é, de fato, monofásico!
     
    De acordo com a Lei Federal 13.097/2015, o regime monofásico de PIS/COFINS se aplica apenas a:
     
    ✅ Águas (NCM 22.01)
    ✅ Refrigerantes e chás (NCM 22.02)
    ✅ Cervejas sem álcool (NCM 22.03)
    ✅ Repositores e energéticos com cafeína, taurina etc.
    ✅ Algumas preparações alimentícias (Ex 02 da NCM 2106.90.10)
     
    Se o seu produto não estiver nessa lista, ele deve ser tributado normalmente com CST 50.
     
    Mesmo que o SPED gere um aviso ao validar a NCM, isso não significa automaticamente que o item é monofásico. O aviso aparece porque outros produtos da mesma NCM têm o benefício, mas não são todos!
     
    Essa regra vale para todo o Brasil, já que estamos falando de tributação federal (PIS/COFINS).
     
    A análise técnica é essencial para evitar erros no SPED e prejuízos com a tributação indevida.
    Com a maior e melhor empresa de consultoria tributária do Brasil ao seu lado, você fica seguro e bem informado.

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