Autor: Mix Fiscal

  • O alho frito… frita a cabeça do contribuinte!

    O alho frito… frita a cabeça do contribuinte!

     
    O ano mal começou e, com ele, as dúvidas são recorrentes. Algumas até ressurgem do passado para nos lembrar que, no mundo fiscal, atenção nunca é demais!
    Hoje, vamos falar de um assunto que pode dar um nó na cabeça de muitos: a classificação fiscal do alho frito.
     
    De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 98601, de 17 de dezembro de 2019, o alho frito não se encaixa na mesma classificação do alho comum. Enquanto o alho fresco ou refrigerado está na NCM 0703.20.90, o alho frito deve ser corretamente classificado na NCM 2005.99.00, pois se trata de um alho granulado, desidratado e frito em óleo vegetal, pronto para temperar e realçar o sabor dos alimentos.
    Ou seja, se você achava que era tudo a mesma coisa, melhor não dar bobeira. Classificar corretamente significa evitar problemas fiscais e garantir que seu negócio esteja sempre dentro das normas.
     
    Mas calma! Se a tributação dá dor de cabeça, a Mix Fiscal está aqui para aliviar! Estamos sempre de olho em todas as mudanças para que você não precise fritar seus neurônios com burocracias.
    Conte conosco e foque no que realmente importa: fazer seu negócio crescer com segurança e rentabilidade!

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  • Inflação sobe 1,31% em Fevereiro

    Inflação sobe 1,31% em Fevereiro

    Em fevereiro, a inflação teve um aumento significativo, e nosso especialista, Fabricio Tonegutti, esteve na Globo News para explicar como essa alta afeta diretamente supermercados e o varejo.

    Quer entender como isso pode influenciar seu negócio e o que fazer para minimizar os impactos? Assista ao vídeo completo pelo link: https://youtu.be/Q162PTNSxEE?si=pLMVrEsN4xbKtXsD

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  • Afinal, Pães de fabricação própria têm Substituição Tributária?

    Afinal, Pães de fabricação própria têm Substituição Tributária?

    Os produtos de fabricação própria, normalmente os pães, tendem a gerar muitas dúvidas nos contribuintes.

    Afinal, é Substituição Tributária ou não é?

    No Estado de São Paulo os pães são sujeitos à Substituição Tributária no Estado de acordo com a Portaria Cat 68/19.

    Porém para os pães de fabricação própria, a tributação funciona de forma diferente.
    A Substituição Tributária consiste no seguinte:
    A tributação é paga no início da operação para as operações subsequentes.
    Exemplo: A Indústria paga o imposto pelo distribuidor, varejista, até o final da cadeia.

    No caso do produto de fabricação própria, o produto é vendido para consumidor final, e não havendo operação subsequente não há o que se falar de substituição tributária.

    Essa tributação será aplicada apenas caso a venda seja realizada para outro contribuinte.
    Abaixo deixarei exemplos de como ficaria a tributação do Pão Francês
     
    Caso seja industrializado:
    CST: 60
    Alíquota: 12%
    Redução: 41,67%
    Resultando na alíquota de 7%

    Caso seja de fabricação própria, vendendo para outro contribuinte:
    CST: 10
    Alíquota: 12%
    Redução: 41,67%

    Caso seja de fabricação própria,
    vendendo para consumidor final:
    CST: 20
    Alíquota: 12%
    Redução: 41,67%
    Resultando na alíquota de 7%

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  • Mix Fiscal na mídia: Receita Federal deve divulgar as regras do Imposto de Renda 2025 nesta semana

    Mix Fiscal na mídia: Receita Federal deve divulgar as regras do Imposto de Renda 2025 nesta semana

    ATENÇÃO, CONTRIBUINTES! 

    A Receita Federal deve divulgar nesta semana as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025!

    Se você precisa declarar, já comece a se preparar! O prazo deve iniciar em março e seguir até maio. Fique atento para evitar surpresas e garantir que sua restituição saia o quanto antes.

    Confira a matéria completa: https://lnkd.in/d7A4nGhW

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  • Atenção, alterações de alíquotas internas de ICMS nos estados:

    Atenção, alterações de alíquotas internas de ICMS nos estados:

    O ano mal começou, e as mudanças fiscais já estão batendo na porta do contribuinte!

    Nos últimos anos, acompanhamos inúmeras alterações, especialmente nas alíquotas internas de ICMS nos Estados. Em 2025, não será diferente. Estados como Maranhão, Rio Grande do Norte e Piauí também decidiram modificar suas alíquotas para este novo ano.

    Diante disso, é fundamental que você, contribuinte, esteja atento a essas alterações, tomando as seguintes medidas:

    • Atualizar seu sistema com as novas alíquotas;
    • Avaliar o impacto do aumento das alíquotas nos custos e margens de lucro;
    • Ajustar os preços de venda , se necessário, para evitar prejuízos ou distorções de margem;
    • Verificar o estoque, identificando os produtos adquiridos com a alíquota anterior que serão vendidos após a mudança.

    Não deixe para a última hora!
    E caso tenha dúvidas, não deixe de contatar a Mix Fiscal. 💚

     

    ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA INTERNA DE ICMS 2025

    Estado

    Alíquota

    Efeitos a partir de

    Legislação

    Maranhão

    De 22% para 23%

    23.02.2025

    Lei nº 12.426/2024

    Rio Grande do Norte

    De 18% para 20%

    20.03.2025

    Lei nº 11.999/2024

    Piauí

    De 21% para 22,5%

    01.04.2025

    Lei nº 8.558/2024

     

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  • 🚨 Atenção, varejistas de SP! 🚨 Mais benefícios fiscais foram prorrogados

    🚨 Atenção, varejistas de SP! 🚨 Mais benefícios fiscais foram prorrogados

    Atenção, Contribuinte Paulista!

    Mais benefícios fiscais foram prorrogados no Estado de São Paulo.

    Entre eles, alguns exemplos são:

    Isenção, Anexo I:

     

    ✓  hortifrutigranjeiros

    ✓  insumos agropecuários;

    ✓  leite;

    ✓  farinha de mandioca;

    ✓  operação interna com maçã e pera;

    ✓  arroz;

    ✓  feijão;

     

    Redução da Base de Cálculo, Anexo II:

     

    ✓  itens de cesta básica

    ✓  vinho;

    ✓  brinquedos;

    ✓  produtos alimentícios

    ✓  lâmpadas, luminárias, refletores, fitas e painéis (todos em LED); 

    ✓  carnes (in natura, secas, temperadas e salgadas);

    ✓  carnes – Regime Especial (Decreto 62.647/2017);

    ✓  perfumes,  cosméticos,  e  produtos  de  higiene  pessoal.

    Crédito Outorgado, Anexo III:

    ✓  farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização

    Vale ressaltar que os benefícios prorrogados tem sua vigência retroativa a 01 de janeiro de 2025, e você cliente Mix Fiscal, pode ficar tranquilo que as informações tributárias estarão disponíveis em seu sistema.

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  • Afinal, como ficará a tributação das águas no PR em 2025?

    Afinal, como ficará a tributação das águas no PR em 2025?

    Afinal, como ficará a tributação das águas no PR em 2025?

    Mal começamos o ano de 2025 e já temos divergências e também revogações para este ano, mas especificamente gostaríamos de falar com vocês sobre as águas no Estado do Paraná.

    No dia 20 de dezembro de 2022 foi publicado o DECRETO N° 12.857, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, instituindo algumas alterações no Regulamento do Estado, e uma delas estava prevista originalmente para 01 de janeiro de 2024. Após isso, veio o Decreto nº 4.501, de 22.12.2023 prorrogando a alteração para 01 de janeiro de 2025.

     Porém, como sempre falamos para vocês, mudanças ocorrem o tempo todo na Legislação Brasileira.. Saiu o Decreto nº 8.404, de 18.12.2024, que revoga as alterações originalmente dadas pelo Decreto 12.857.

    Traduzindo, as águas do Estado do Paraná não estarão sujeitas à Substituição Tributária.

    O Decreto entra em vigor e produz efeitos em relação ao Art. 2º que trata sobre as águas, na data de sua publicação.

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  • PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE NCM DE 2025

    PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE NCM DE 2025

    Vocês sabem que o ano novo traz consigo muitas coisas, e as alterações na legislação não poderiam ficar de fora!

     

    Hoje nós vamos te falar tudo a respeito da alteração de NCM prevista para o início do ano.

     

    No dia 18 de dezembro de 2024 foi publicada a alteração de NCM que entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2025.

     

    A alteração tem impacto em apenas um item:

     

    0712.90 – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

    0712.90.10 Alho em pó

     

    Passa a valer a NCM 0712.90.20.

     

     

    Mas fique tranquilo, você cliente Mix Fiscal. Pois na data de vigência as informações serão enviadas para seu sistema de retaguarda.

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  • Atualizações sobre Tributação de Ovos, Frutas, Verduras e Hortaliças no Rio Grande do Sul

    Atualizações sobre Tributação de Ovos, Frutas, Verduras e Hortaliças no Rio Grande do Sul

    Atualizações sobre Tributação de Ovos, Frutas, Verduras e Hortaliças no Rio Grande do Sul

    O Estado do Rio Grande do Sul tinha alterações previstas para 01 de janeiro de 2025 que retiravam a isenção do ICMS nas operações realizadas por varejistas para o consumidor final, envolvendo produtos como ovos, frutas, verduras e hortaliças.

    Entretanto, com a publicação do Decreto nº 57.913/2024, essas alterações foram ajustadas, garantindo modificações importantes:

    Ovos

    • A isenção do ICMS permanece válida para operações realizadas por varejistas, inclusive para vendas ao consumidor final .
    • Não haverá alteração na tributação dessas operações a partir de 2025.

    Frutas, Verduras e Hortaliças

    • A isenção para frutas, verduras e hortaliças frescas continua vigente nas operações realizadas por varejistas, mesmo nas vendas ao consumidor final.
    • Produtos como frutas picadas, raladas ou minimamente processadas mantêm o benefício fiscal, respeitando as condições previstas no regulamento.
    • As maçãs e peras, desde que frescas, também permanecerão na isenção mesmo nas vendas realizadas ao consumidor final.

    Com isso, as vendas de ovos, frutas, verduras e hortaliças ao consumidor final continuam isentas de ICMS e os varejistas poderão manter as operações e cadastros de produtos sem mudanças.

     

     

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  • Enfeites de Natal, qual a correta Classificação Fiscal?

    Enfeites de Natal, qual a correta Classificação Fiscal?

    Tributação das Decorações de Natal: Como Evitar Erros Fiscais na Sua Loja

     

    O Natal é uma das épocas mais encantadoras do ano, e nada torna esse momento mais especial do que as decorações que iluminam casas, lojas e ruas. É importante que os varejistas estejam atentos aos produtos que mais vendem nessa época. Hoje, vamos falar sobre um aspecto que muitas vezes passa despercebido: a tributação das decorações natalinas.

     

    NCM aplicável para decorações de Natal

     

    Árvores de Natal e enfeites natalinos em geral: Classificam-se na NCM 9505.10.00

    Pisca-pisca e outros tipos de luzes decorativas natalinas: Devem ser enquadrados na NCM 9405.29.00


    O PIS/COFINS é tributado normalmente com as alíquotas básicas das operações, conforme a Lei nº 10.833 de 2003 e a Lei nº 10.637 de 2002.

    ICMS: A tributação será conforme a legislação de cada estado.

    Aplicar a NCM corretamente é importante, pois evita penalidades fiscais, multas ou problemas com a fiscalização. A classificação adequada dos produtos também influencia diretamente na tributação, como ICMS, PIS e COFINS.

    Resumindo, a correta classificação dos produtos evita problemas fiscais e assegura que a tributação esteja de acordo com a legislação vigente.

    Ficou com dúvidas? Precisa confirmar sobre NCM ou ICMS das decorações natalinas? A Mix Fiscal está disponível para te auxiliar nas questões. É só chamar!

     

    Valeu Natalina! 🎅🏻🎄🤶🏻🎄

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