Categoria: GOIÁS

  • Exclusão de itens da Substituição Tributária – Bahia

    Exclusão de itens da Substituição Tributária – Bahia

    Exclusão de itens da Substituição Tributária

     

    Achou que acabou as alterações para 01 de Abril?

    Mas não!

    E a próxima alteração é no Estado da Bahia, que através do Decreto nº 22.671 de 2024 excluiu os produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos da Substituição Tributária.

    Com o fim da substituição tributária as indústrias não deverão mais destacar o ICMS ST em suas vendas, ficando cada contribuinte responsável pelo recolhimento do ICMS de suas operações.

    Abaixo os CEST’s revogados:

     

    ITEM 13.1

    CEST – 21.053.00

    NCM – 8517.13 e 8517.14.3

    Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e o

     ITEM 13.2

    CEST – 21.053.01

    NCM – 8517.13 e 8517.14.31

    Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite

     

     

    ITEM 13.3

    CEST – 21.063.00

    NCM – 8523.52

    Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.00

     

    ITEM 13.4

    CEST 21.064.00

    NCM – 8523.52

    Cartões inteligentes (“simcards”)

     

    A alteração entrará em vigor em 1º de abril de 2024.

    Em caso de dúvidas sobre o assunto, não hesite em nos contatar!

    Abreviaturas e Termos:

    ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

    ST – Substituição Tributária

    CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

    NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul

     

    Fontes: Decreto nº 22.671 de 22/03/24

     

    Escrito por, Katarine Fernandes

     

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  • Majoração Alíquota Geral Goiás

    Majoração Alíquota Geral Goiás


    Alterações na legislação tributária brasileira já se tornou natural, seja em datas comemorativas ou em dias comuns, sabemos que elas virão!

     

    E não foi diferente no Estado de Goiás, o qual passará por uma majoração em sua alíquota interna! Conforme as orientações da Lei nº 22.460/2023, à partir de 01/04/2024 a alíquota geral do Estado será alterada de 17% para 19% e consequentemente os percentuais de redução da base de cálculo também terão reajustes.


    Sabendo disto, o time de Legislação da Mix Fiscal realizará os devidos ajustes para que na data da vigência os nossos clientes recebam as informações devidamente atualizadas em seus softwares de retaguarda, é válido ressaltar que é de extrema importância os softwares possuírem as novas figuras fiscais cadastradas.


    Caso você ainda não seja um cliente Mix Fiscal e deseja possuir uma base de produtos com suas tributações atualizadas e amparada pela lei entre em contato conosco!

     

     

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