Categoria: Reforma Tributária

  • Reforma Tributária: A importância da atualização do ERP e da revisão na descrição de produtos

    Reforma Tributária: A importância da atualização do ERP e da revisão na descrição de produtos


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    Novidades tributárias de setembro: prepare-se para as mudanças

    Setembro foi um mês movimentado no universo tributário, com diversas alterações que impactam diretamente o varejo. A Mix Fiscal selecionou os destaques das postagens que fizeram sucesso no Instagram para ajudar você a se manter atualizado e aproveitar cada oportunidade.

    cBenef obrigatório a partir de outubro

    Uma das novidades mais importantes é a obrigatoriedade do código cBenef em todas as NF‑e e NFC‑e emitidas no Rio Grande do Norte que concedem benefícios fiscais. A partir de 1º de outubro de 2025, notas sem essa identificação serão rejeitadas. Não basta inserir um código qualquer: é preciso usar o código que corresponde ao benefício aplicado, como o RN010001 (isenção de ICMS para abate de animais) ou os códigos de crédito presumido (RN020001 a RN020003). Por isso, revise seus processos e envolva a equipe contábil para garantir que o sistema esteja ajustado antes do prazo.

    Adeus ao SAT em São Paulo

    O governo paulista anunciou o fim do CF‑e‑SAT. Até 31 de dezembro de 2025, ainda será possível utilizá-lo, mas a partir de 1º de janeiro de 2026 somente a NFC‑e (modelo 65) será aceita. A mudança traz vantagens: não é necessário equipamento específico, a emissão pode ser feita pelo computador ou celular e as informações são transmitidas em tempo real, com contingência off‑line em caso de falhas. Para aproveitar esses benefícios sem aperto, providencie com antecedência o certificado digital e um software de emissão.

    NFC‑e só para CPF: entenda a regra

    Outro ajuste relevante: a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC‑e somente poderá ser emitida quando o consumidor for pessoa física com CPF. Vendas para empresas (CNPJ) deverão utilizar obrigatoriamente a NF‑e (modelo 55). O erro na escolha do documento pode gerar multas e problemas fiscais, portanto atualize seus procedimentos internos e treine a equipe para usar o modelo certo em cada situação.

    Novas alíquotas de ICMS‑ST para perfumaria e higiene

    Para quem atua no segmento de perfumaria e higiene em São Paulo, a Portaria SRE 48/25 trouxe novos Índices de Valor Agregado. A partir de 1º de setembro, produtos como shampoo (42,66 %), perfumes (70,72 %), fraldas (40,77 %), absorventes (48,08 %) e escovas de dentes (51,99 %) passaram a ter novos percentuais de ICMS‑ST. Quando não houver IVA definido, o índice genérico é de 177,19 %. Essas regras valerão até maio de 2028, então vale revisar cadastros e sistemas para evitar recolhimentos incorretos.

    Veterinário ou cosmético: o que muda para o pet shop

    Em setembro também esclarecemos uma dúvida frequente entre pet shops: a diferença entre um produto veterinário e um cosmético animal. Os produtos veterinários têm ação medicinal, precisam de registro no MAPA e geralmente estão sujeitos ao regime monofásico, em que a indústria paga o PIS/COFINS e o varejo não recolhe novamente. Já os cosméticos, usados para limpeza ou estética, como shampoos e colônias, estão no regime de substituição tributária, onde o imposto é recolhido na cadeia comercial. Classificar corretamente evita pagamento em duplicidade.

    Petiscos x ração: classificações distintas

    Outro alerta importante veio com os petiscos para animais. Embora também sejam alimentos, sua função de recompensa faz com que tenham códigos de NCM diferentes da ração principal. Ossinhos à base de cereais estão no NCM 2309.90.90, petiscos à base de carne no NCM 0506.90.90 e bifinhos no NCM 2309.10.00; já a ração tradicional para cães e gatos continua no NCM 2309.10.00. A correta classificação fiscal evita recolhimento indevido e protege a margem de lucro das lojas.

    Santa Catarina: ICMS zero para a cesta básica

    Para finalizar, boa notícia para consumidores catarinenses: desde 1º de setembro de 2025, itens essenciais da cesta básica como arroz, feijão e farinhas estão isentos de ICMS em Santa Catarina. A alíquota de 7 % foi zerada, o que deve reduzir cerca de 7 % no preço final. A isenção vale para arroz polido, integral e parboilizado, feijão preto e carioca e farinhas de trigo, milho e arroz, mas não alcança arrozes especiais nem produtos enriquecidos com vitaminas. Para as redes de supermercados, foi necessário ajustar sistemas de faturamento e estornar créditos fiscais de estoques, mas a expectativa é de maior fidelização dos clientes graças à queda de preços.

    Com tantas novidades em setembro, estar atento às mudanças permite não só garantir conformidade, mas também identificar oportunidades de redução de custos e melhoria na gestão tributária. A Mix Fiscal acompanha de perto todas as alterações legais para manter o varejo informado e preparado para os próximos desafios. Se precisar de suporte personalizado, conte com a nossa equipe!

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  • Novidades tributárias de setembro: prepare-se para as mudanças

    Novidades tributárias de setembro: prepare-se para as mudanças

    Setembro foi um mês movimentado no universo tributário, com diversas alterações que impactam diretamente o varejo. A Mix Fiscal selecionou os destaques das postagens que fizeram sucesso no Instagram para ajudar você a se manter atualizado e aproveitar cada oportunidade.

    cBenef obrigatório a partir de outubro

    Uma das novidades mais importantes é a obrigatoriedade do código cBenef em todas as NF‑e e NFC‑e emitidas no Rio Grande do Norte que concedem benefícios fiscais. A partir de 1º de outubro de 2025, notas sem essa identificação serão rejeitadas. Não basta inserir um código qualquer: é preciso usar o código que corresponde ao benefício aplicado, como o RN010001 (isenção de ICMS para abate de animais) ou os códigos de crédito presumido (RN020001 a RN020003). Por isso, revise seus processos e envolva a equipe contábil para garantir que o sistema esteja ajustado antes do prazo.

    Adeus ao SAT em São Paulo

    O governo paulista anunciou o fim do CF‑e‑SAT. Até 31 de dezembro de 2025, ainda será possível utilizá-lo, mas a partir de 1º de janeiro de 2026 somente a NFC‑e (modelo 65) será aceita. A mudança traz vantagens: não é necessário equipamento específico, a emissão pode ser feita pelo computador ou celular e as informações são transmitidas em tempo real, com contingência off‑line em caso de falhas. Para aproveitar esses benefícios sem aperto, providencie com antecedência o certificado digital e um software de emissão.

    NFC‑e só para CPF: entenda a regra

    Outro ajuste relevante: a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC‑e somente poderá ser emitida quando o consumidor for pessoa física com CPF. Vendas para empresas (CNPJ) deverão utilizar obrigatoriamente a NF‑e (modelo 55). O erro na escolha do documento pode gerar multas e problemas fiscais, portanto atualize seus procedimentos internos e treine a equipe para usar o modelo certo em cada situação.

    Novas alíquotas de ICMS‑ST para perfumaria e higiene

    Para quem atua no segmento de perfumaria e higiene em São Paulo, a Portaria SRE 48/25 trouxe novos Índices de Valor Agregado. A partir de 1º de setembro, produtos como shampoo (42,66 %), perfumes (70,72 %), fraldas (40,77 %), absorventes (48,08 %) e escovas de dentes (51,99 %) passaram a ter novos percentuais de ICMS‑ST. Quando não houver IVA definido, o índice genérico é de 177,19 %. Essas regras valerão até maio de 2028, então vale revisar cadastros e sistemas para evitar recolhimentos incorretos.

    Veterinário ou cosmético: o que muda para o pet shop

    Em setembro também esclarecemos uma dúvida frequente entre pet shops: a diferença entre um produto veterinário e um cosmético animal. Os produtos veterinários têm ação medicinal, precisam de registro no MAPA e geralmente estão sujeitos ao regime monofásico, em que a indústria paga o PIS/COFINS e o varejo não recolhe novamente. Já os cosméticos, usados para limpeza ou estética, como shampoos e colônias, estão no regime de substituição tributária, onde o imposto é recolhido na cadeia comercial. Classificar corretamente evita pagamento em duplicidade.

    Petiscos x ração: classificações distintas

    Outro alerta importante veio com os petiscos para animais. Embora também sejam alimentos, sua função de recompensa faz com que tenham códigos de NCM diferentes da ração principal. Ossinhos à base de cereais estão no NCM 2309.90.90, petiscos à base de carne no NCM 0506.90.90 e bifinhos no NCM 2309.10.00; já a ração tradicional para cães e gatos continua no NCM 2309.10.00. A correta classificação fiscal evita recolhimento indevido e protege a margem de lucro das lojas.

    Santa Catarina: ICMS zero para a cesta básica

    Para finalizar, boa notícia para consumidores catarinenses: desde 1º de setembro de 2025, itens essenciais da cesta básica como arroz, feijão e farinhas estão isentos de ICMS em Santa Catarina. A alíquota de 7 % foi zerada, o que deve reduzir cerca de 7 % no preço final. A isenção vale para arroz polido, integral e parboilizado, feijão preto e carioca e farinhas de trigo, milho e arroz, mas não alcança arrozes especiais nem produtos enriquecidos com vitaminas. Para as redes de supermercados, foi necessário ajustar sistemas de faturamento e estornar créditos fiscais de estoques, mas a expectativa é de maior fidelização dos clientes graças à queda de preços.

    Com tantas novidades em setembro, estar atento às mudanças permite não só garantir conformidade, mas também identificar oportunidades de redução de custos e melhoria na gestão tributária. A Mix Fiscal acompanha de perto todas as alterações legais para manter o varejo informado e preparado para os próximos desafios. Se precisar de suporte personalizado, conte com a nossa equipe!

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  • Código cBenef será obrigatório nas notas a partir de outubro

    Código cBenef será obrigatório nas notas a partir de outubro

    A partir de 1º de outubro de 2025, toda NF-e e NFC-e que envolva benefícios fiscais no RN precisa ter o código cBenef preenchido corretamente.

    Se o código não for informado, a nota será rejeitada pelo sistema, mesmo que o produto tenha direito à isenção ou crédito presumido.

    Código Principal para o ramo de supermercados e açougues:
    ⭐ RN010001 → Isenção de ICMS em saídas internas de abate de animais

    Outros códigos publicados:

    RN020001 → Crédito presumido de 100% para transporte público da Grande Natal.

    RN020002 → Crédito presumido de 80% para transporte coletivo urbano/intermunicipal com óleo diesel.

    RN020003 → Crédito presumido de 100% para distribuidoras credenciadas de óleo diesel.

    O que fazer agora:
    ✔️ Verifique se suas operações estão abrangidas por algum benefício.
    ✔️ Oriente sua contabilidade/equipe fiscal para ajustar o sistema emissor.
    ✔️ A partir de 01/10/2025, só emita notas com o cBenef correto para evitar rejeições.

    Gostou do conteúdo?Compartilha com aquela pessoa que precisa ficar sabendo disso!

    E fique tranquilo: quem é cliente da Mix Fiscal vai receber os códigos de benefícios fiscais já ajustados e válidos a partir de 01/10/2025, garantindo que vocês estejam preparados!

    Base legal: Portaria SEI nº 970/2025 (DOE RN 23/09/2025).

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  • Fim do SAT em São Paulo

    Fim do SAT em São Paulo

    O tempo está acabando! ⏰

    O SAT em São Paulo tem data para acabar e a pergunta é: você já migrou para a NFC-e?

    Até 31/12/2025, ainda será possível usar o CF-e-SAT.
    Mas a partir de 1º de janeiro de 2026, a única forma válida de documento fiscal no varejo será a NFC-e (modelo 65).

    A NFC-e é mais simples e moderna:
    ✔️ Não precisa de equipamento físico.
    ✔️ Pode ser emitida por computador, celular ou tablet.
    ✔️ Integra com sistemas em nuvem.
    ✔️ Transmite em tempo real (com opção off-line).

    🚨
    Não deixe para a última hora!
    Se você ainda usa SAT, já inicie a migração:
    – Faça o credenciamento na SEFAZ-SP.
    – Tenha um certificado digital (A1 ou A3).
    – Adeque ou contrate um software emissor de NFC-e.

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  • NFC-e só poderá ser emitida para pessoa física (CPF),a partir de novembro!

    NFC-e só poderá ser emitida para pessoa física (CPF),a partir de novembro!

    🚨 Atenção, supermercadista!
    A partir do dia 03/11/2025, muda a regra sobre emissão de notas fiscais.

    •⁠ ⁠A NFC-e (modelo 65) só poderá ser usada quando o cliente for pessoa física (CPF).
    •⁠ ⁠Para pessoas jurídicas (CNPJ), será obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55).
    Ou seja: emitir NFC-e para CNPJ será proibido.


    O que isso significa na prática?

    •⁠ ⁠Se você vender para outra empresa (CNPJ), precisa obrigatoriamente emitir NF-e.
    •⁠ ⁠Se vender para consumidor final (CPF), pode continuar usando a NFC-e normalmente.
    Errou no modelo? Pode gerar problemas fiscais e até multas.

    Por que isso importa?
    Porque muitos supermercados e varejistas fazem vendas mistas (CPF e CNPJ) e vão precisar ajustar seus sistemas e processos de emissão de notas.

    Lei/Norma: Ajuste SINIEF nº 11/2025 (e complementado pelo nº 12/2025)
    Vigência: a partir de 3 de novembro de 2025

    Regra principal: NFC-e válida somente para CPF (pessoa física). Vendas para CNPJ devem ser registradas com NF-e (modelo 55).

    Aqui na Mix Fiscal, acompanhamos cada mudança da Reforma Tributária para que você esteja sempre preparado.

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