Categoria: RIO GRANDE DO SUL

  • Aumento de ICMS para os Contribuintes GaĂșchos!

    Aumento de ICMS para os Contribuintes GaĂșchos!

    Parece mentira de 01 de Abril, mas nĂŁo Ă©!

    O Estado do Rio Grande do Sul, que não teve majoração na alíquota interna de ICMS, decidiu partir para o plano B e realizar diversas alteraçÔes nos benefícios fiscais do Estado em 01 de Abril de 2024. Prorrogado para 01 de Maio de 2024.

    Abaixo mostraremos as principais alteraçÔes listadas no Decreto NÂș 57.366 de 2023, veja:

    • OVOS FRESCOS

    A partir de 01/04/2024 as saĂ­das internas de Ovos Frescos que anteriormente eram isentos de ICMS, serĂŁo tributadas integralmente a 12% nas vendas a consumidor final.

    A isenção permanecerå apenas para operaçÔes promovidas por produtor

    rural, destinados a consumidor final.

    • FLORES NATURAIS

    A partir de 01/04/2024 as vendas a consumidor final de Flores Naturais serĂŁo tributadas integralmente a 17%.

    A isenção permanecerå nas operaçÔes internas nas vendas direta do produtor

    para o consumidor final, nas operaçÔes realizadas entre contribuintes e nas vendas  interestaduais.

    • FRUTAS FRESCAS, VERDURAS E HORTALIÇAS

    A partir de 01/04/2024 as saídas a consumidor final de Frutas Frescas, Verduras e Hortaliças serão tributadas integralmente a 12%.

    A isenção permanecerå apenas para operaçÔes promovidas por produtor

    rural, destinados a consumidor final.

    • LEITE PASTEURIZADO, TIPOS “A”, “B” e “C”

    A partir de 01/04/2024 as saĂ­das internas de Leite Pasteurizado dos tipos “A”, “B” e “C” passam a ser tributadas integralmente a 12%.

    • MAÇÃS E PERAS

    A partir de 01/04/2024 as saídas a consumidor final de Maçãs e Peras serão tributadas integralmente a 17%.

    A isenção permanecerå apenas para operaçÔes promovidas por produtor

    rural, destinados a consumidor final.

    • PÃO FRANCÊS E MASSA CONGELADA PARA PÃO FRANCÊS

    PĂŁo francĂȘs e Massa congelada para pĂŁo francĂȘs que anteriormente possuĂ­am isenção, a partir de 01/04/2024 serĂŁo tributados integralmente a 12%.

    • CARGA FINAL DE ITENS DE CESTA BÁSICA

    Os itens de Cesta Båsica que possuíam uma redução da base de cålculo com carga final de 7%, a partir de 01/04/2024 terão uma carga efetiva de 12%.

    ATÉ 31/03/2024

    A PARTIR DE 01/04/2024

    CST

    20

    20

    ALÍQUOTA

    17%

    17%

    RDBC

    58.82%

    29.41%

    CARGA FINAL

    7%

    12%

    • CARGA FINAL DE CARNES TEMPERADAS

    As Carnes Temperadas resultantes do abate de aves e de suínos que possuíam uma redução da base de cålculo com carga final de 7%, a partir de 01/04/2024 terão uma carga efetiva de 12%.

    • ERVA MATE

    As Ervas Mate inclusive com adição de açĂșcar, espĂ©cies vegetais ou aromas naturais que participavam do benefĂ­cio de redução da base de cĂĄlculo, em 01/04/2024 serĂŁo tributadas integralmente a 12%.

    • ITENS EXCLUÍDOS DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CESTA BÁSICA

     

     

    PRODUTO

    TRIBUTAÇÃO EM 01/04/2024

    (venda consumidor final)

    Arroz beneficiado

    Tributado Integralmente a 12%

    Batata

    Tributado Integralmente a 12%

    CARNES E PRODUTOS COMESTÍVEIS (inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e

    de gado vacum, ovino e bufalino).

    Tributado Integralmente a 12%

    Cebola

    Tributado Integralmente a 12%

    FeijĂŁo de qualquer classe ou variedade, exceto o soja

    Tributado Integralmente a 12%

    Hortaliças, verduras e frutas frescas, exceto amĂȘndoas, avelĂŁs, castanhas e nozes

    Tributado Integralmente a 12%

    Massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH-NCM, exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração

    Tributado Integralmente a 12%

    Ovos frescos

    Tributado Integralmente a 12%

    PĂŁo

    Tributado Integralmente a 12%

    Peixe, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmĂŁo, em estado natural, congelado ou resfriado, desde que nĂŁo enlatado nem cozido

    Tributado Integralmente a 12%

     

    Interessante ressaltar que, os itens citados acima estavam enquadrados em benefícios como Isenção e Redução da Base de Cålculo e com isso era obrigatório o uso do cBenef. A partir de 01/04 para os produtos que tiveram seus benefícios revogados não serå necessårio o uso dessa informação nos documentos fiscais.

    Não se esqueça que, os produtos terão diferença entre crédito e débito das mercadorias adquiridas até 31/03 e vendidas a partir 01/04.

    Para os clientes Mix Fiscal, a partir da data de vigĂȘncia as novas informaçÔes estarĂŁo disponĂ­veis para atualização em seu software de retaguarda.

    Fontes:

    Decreto NÂș 57.366 de 2023

    https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-16dez2023.pdf

    Escrito por, Katarine Fernandes

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]

Preencha os campos abaixo para ganhar uma anĂĄlise gratuita do seu cadastro de produtos