Contribuinte, fique atento!
Com a publicação da Nota Técnica nº 01/2019 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, foram divulgadas novas regras de validação e atualizadas regras existentes da (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Entenda o objetivo das novas regras de validação:
- dificultar utilização de código de segurança fraco;
- melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
- descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;
- criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
- melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.
A implementação destas regras é de aplicação facultativa a critério de cada UF. Os estados que já implementaram foram Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Então, a partir de 2 de setembro de 2019, a Receita Estadual começará a exigir as informações referentes ao código de benefício fiscal nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Para sua validação, todas as operações que tiverem benefícios fiscais deverão constar o código e valor do ICMS desonerado, ou seja, o valor de ICMS que teria a operação caso o produto no tivesse o benefício fiscal. Caso o item esteja sem o código preenchido ou preenchimento incorreto, poder causar rejeições nas NF-e e NFC-e.
Caso seja emitente destes estados abaixo, fiquem atentos as regras de validação que serão implementados.
Paraná
A partir de 2 de setembro de 2019, SERÃO implementadas, nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e, as regras de validação do GRUPO N. Item Tributo/ICMS: N12-85, N12-86, N12-94 e N12-97 que validam as informações do Código de Benefício Fiscal em relação aos Códigos de Situação Tributária (CST), conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.
A regra de validação N12-90, verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal NÃO SERÁ implementada.
Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro irá adotar as seguintes regras de validação nas datas indicadas:
CAMPO-SEQ | MSG | EMBASAMENTO LEGAL | DATA DE IMPLEMENTAO |
BA20-20 | 923 | Livro VI do RICMS/00 | 2/09/2019 |
BA20-30 | 924 | Livro VI do RICMS/00 e Anexo II-A da Parte II da Resoluo SEFAZ n 720/14 | 2/09/2019 |
N12-85 | 930 | Anexo XVIII da Parte II da Resoluo SEFAZ n 720/14, includo pela Resoluo SEFAZ n 13/19
CST 20, 30, 40, 70 |
1/10/2019 |
N12-86 | 928 | Anexo XVIII da Parte II da Resoluo SEFAZ n 720/14, includo pela Resoluo SEFAZ n 13/19
CST 20, 30, 40, 70 |
1/10/2019 |
N12-90 | 934 | Anexo XVIII da Parte II da Resoluo SEFAZ n 720/14, includo pela Resoluo SEFAZ n 13/19
CST 20, 30, 40, 70 |
1/10/2019 |
N12-94 | 931 | Anexo XVIII da Parte II da Resoluo SEFAZ n 720/14, includo pela Resoluo SEFAZ n 13/19
CST 20, 30, 40, 70 |
1/10/2019 |
N12-97 | 929 | Anexo XVIII da Parte II da Resoluo SEFAZ n 720/14, includo pela Resoluo SEFAZ n 13/19
CST 51 |
1/10/2019 |
N18-10 | 932 | Livro II do RICMS/00 | 2/09/2019 |
N18-20 | 933 | Livro II do RICMS/00 | 2/09/2019 |
Rio Grande do Sul
Para as regras N12-85, N12-86 e N12-94, até 31 de março de 2020, o ambiente de autorização irá aceitar três situações para o campo cBenef: NULO (sem preenchimento do campo); com a descrição “SEM CBENEF”; ou com o código do benefício. Neste último caso, realizando-se a devida validação de compatibilidade com o CST informado.
Modelos | Regra | Observação |
55 | BA10-40 | – |
55 | BA10-50 | – |
55/65 | N12-85 | CST validados: 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90 |
55/65 | N12-86 | CST validados: 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90 |
55/65 | N12-94 | CST validados: 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90 |
55 | N18-10 | – |
55 | N18-20 | – |
Qualquer dúvida referente ao assunto, a Mix Fiscal estará à disposição para ajudar através do e-mail fiscal@mixfiscal.com.br, Telefone (19) 4141-6943, ou WhatsApp: (19) 99383-9402.
É importante enfatizar que os desenvolvedores de seus sistemas emissores de NF-e/NFC-e devem estar em conformidade com as Regras de Validação previstas na NT 2019.001, a partir de 2 de setembro de 2019. Isso para que não ocorram contratempos no procedimento de atualização das informações enviadas pela Mix Fiscal.
Fontes: