A Portaria CAT 30, de 28-02-2014, publicada em 01 de Março, deste ano, definiu o novo prazo para início da obrigatoriedade da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico. Ela terá início a partir de 01/11/2014.
Até o início da obrigatoriedade a emissão de CF-e-SAT é facultativa, podendo ser utilizados concomitantemente equipamentos SAT e ECF no mesmo estabelecimento (SEFAZ-SP).
O projeto do Cupom Fiscal já está em andamento desde 2012, tendo como objetivo a transparência dos Tributos ao Consumidor.
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