A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é um tema importante na legislação tributária, o qual foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706.
A decisão do STF estabeleceu que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o ICMS é um imposto estadual e não representa faturamento ou receita para as empresas.
Para aplicar essa exclusão, é necessário realizar os seguintes passos:
Ressalto que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS se aplica para todo o território brasileiro.
Caso hajam dúvidas referente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nos produtos do seu estabelecimento, contate sua contabilidade o qual é a responsável em realizar as apurações mensais dos tributos.
Fontes: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2585258
Escrito por, Michel Castro
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