Apesar de ambos serem derivados do milho, você sabia que possuem classificação fiscal distintas?
Abaixo vamos entender qual é a diferença e qual a NCM correta para cada produto.
Farinha fina de milho é um produto composto por grãos médios, onde o grão de milho degerminado é moído. É um tipo de farinha que absorve mais água, por ter flocos mais finos que chegam a no máximo 0,2 milímetros de diâmetro. A NCM correta para o enquadramento desse produto é 1102.20.00
11.02 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
1102.20.00 – Farinha de milho
Já, a Farinha de milho flocada (flocão) trata-se de um produto que passa pelo processo de extrair o gérmen do grão, a casca, o olho, e é triturada apenas a parte amarela-alaranjada. Os pedaços pequenos de milho que ficam após este processo são prensados em moinhos de rolo liso, onde cada pedaço vira um floco, resultando então no conhecido produto flocão, que quando cozido se transforma no famoso cuscuz. Para esse produto a NCM correta é 1104.19.00.
11.04 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados,
esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da
posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
1104.1 – Grãos esmagados ou em flocos:
1104.12.00 — De aveia
1104.19.00 — De outros cereais
Agora que já sabemos qual o correto enquadramento de cada produto, vale a pena enfatizar a importância de realizar a análise e aplicar a tributação de ICMS que seja pertinente a cada NCM de acordo com a legislação de seu Estado.