Você sabe o que são ferramentas de uso doméstico?
Se pensou em furadeira, parafusadeira e outros objetos desse tipo, se enganou!
Estamos falando aqui de abridores de garrafas, saca-rolhas, cortadores e utensílios de cozinha.
Esses itens possuem novidade na tributação, confira aqui!
Uma dúvida muito comum entre os contribuintes é a aplicabilidade da substituição tributaria para determinados produtos, um exemplo são os itens classificados na posição 8205.51.00 da TIPI.
Classifica-se na NCM 8205.51.00, os produtos considerados como ferramentas manuais de uso doméstico, como abridores de garrafa, saca-rolhas, cortadores, descascadores e amassadores de alimentos entre outros.
O fato da NCM 8205 está presente no segmento de Ferramentas conforme o Convênio 142/18, existe questionamentos se a aplicação da substituição tributária alcançariam apenas aquelas ferramentas destinadas a uso em construção. Entretanto, o estado do Paraná emitiu a Consulta que esclarece a correta tributação para os itens que possuem finalidade de uso doméstico.
“CONSULTA Nº: 116, de 26 de outubro de 2015
Logo, todos os produtos classificados nessa posição,
em conformidade com os critérios previstos nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e enquadramento estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, dentre os quais se inserem as mercadorias mencionadas, classificadas no código 8205.51.00 da
NCM, que corresponde a outras ferramentas manuais de uso doméstico, encontram-se sujeitos à substituição tributária.”
Sendo assim, os itens classificados na NCM 8205.51.00 da TIPI, estão sujeitos a substituição tributária no estado do Paraná conforme Artigo 99 do Anexo IX do RICMS/PR.
Caso você contribuinte, tenha dúvida sobre a tributação dos itens mencionados acima e seu estabelecimento não esteja localizado no estado do Paraná, não hesite em nos contatar.
Fontes:
TIPI
NESH
RICMS/PR
Feito por, Katarine Fernandes.