O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou uma nova regulamentação relacionada ao regime de substituição tributária para operações envolvendo determinados produtos, incluindo bebidas e alimentos. Este novo decreto impacta diretamente a forma como as operações internas devem ser conduzidas, especificamente para produtos fabricados dentro do estado.
A nova regulamentação, definida pelo Decreto nº 49.128/2024, aplica-se a uma série de produtos, que incluem:
O decreto esclarece que a suspensão do regime de substituição tributária será aplicada exclusivamente às operações internas. Isso significa que apenas as mercadorias produzidas por cachaçarias, alambiques ou estabelecimentos industriais localizados dentro do Estado do Rio de Janeiro estão sujeitas a esta suspensão.
Para as operações de saída interna dessas mercadorias, é obrigatório que as notas fiscais contenham a seguinte expressão no campo infAdProd:
“Mercadoria enquadrada no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 2.657/1996”
Além disso, deve ser realizado o respectivo lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), seguindo as normas gerais de escrituração. No Registro C197 vinculado ao documento, deve-se indicar o código RJ90990001.
É importante notar que para mercadorias produzidas fora do Estado do Rio de Janeiro, o regime de substituição tributária permanecerá inalterado e continuará a ser aplicado como anteriormente.
Essa nova regulamentação entrará em vigor a partir do dia 1º de Julho de 2024. É crucial que todas as empresas afetadas se preparem para esta mudança e ajustem seus processos conforme necessário para garantir a conformidade.
Não deixe sua empresa ficar para trás! É essencial manter-se atualizado com todas as mudanças e regulamentos fiscais. A Mix Fiscal está aqui para ajudar você a navegar por essas novas regulamentações com facilidade.
Fonte – Decreto nº 49.128/2024 do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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