Atenção: em relação aos hortifrutigranjeiros (artigos 36 e 104 do Anexo I) e aos insumos agropecuários (artigo 41 do Anexo I), a sujeição à isenção parcial foi revogada. Assim, tais produtos permanecerão sujeitos à isenção total. A revogação foi dada pelos Decretos nº 65.472/2021 e 65.473/2021.
Alterações dada pela SECRETARIA DO ESTADO de SÃO PAULO, passa vigorar hoje (15/01/2021) com o pacote de ajuste fiscal, onde as cargas finais de produtos como queijos e carnes foram reformuladas pelo Governador João Dória, segundo os decretos 65.254/2020 e 65.252/2020 com a revogação emitida pelos decretos 65.472/2021 e 65.473/2021, assim não tendo alterações para carga tributária dos produtos de hortifruti e insumos agropecuários que não sofrerão mais alterações.
SÃO PAULO – SP
MERCADORIA | ICMS ATUAL | ICMS A PARTIR JANEIRO DE 2021
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Preservativos classificados no código 4014.10.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado – NBM/SH | 7% | 9.40% |
Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada | 7% | 9.40% |
Ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado | 12% | 13.30% |
Farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo | 12% | 13.30% |
Pedra e areia, no tocante às saídas | 12% | 13.30% |
Queijo Mussarela, Prato e Minas | 12% | 13.30% |
Suco de Laranja – NCM 2009.1 | 12% | 13.30%
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Óleo diesel e etanol hidratado combustível – EHC | 12% | 13.30% |
Medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal | 12% | 13.30% |
Painéis de madeira industrializada, classificados nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00, 4411.21.00, 4411.29.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH | 12% | 13.30% |
Ferros e Aços não planos comuns, indicados no § 1° | 12% | 13.30% |
Produtos cerâmicos e de fibrocimento, indicados no § 2° | 12% | 13.30% |
Querosene de aviação destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, observado o disposto no § 6°. Acrescentado pelo Decreto n° 65.253/2020
Observação: Querosene de aviação que não seja destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga será tributado normalmente a 25% conforme o Art. 55, XXVI do RICMS/SP. |
25% | 13.30% |
Pão não abrangido pelo inciso I do artigo 53 e desde que classificado nas subposições 1905.10, 1905.20 ou 1905.90 e pão torrado, torradas ou produtos semelhantes da subposição 1905.40, todas da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (Lei 6.374/89 | 12% | 13.30% |
Regime Especial Fornecimento de Alimentação – Decreto N° 51.597/2007 | 3.20% | 3.69% |
Regime Especial das Carnes – Decreto N° 62.647/2017 | 4.50% | 4.70% |
Fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas (excetuado o fornecimento ou a saída de bebidas). | 8.40% | 13.30% |
Art. 16 Anexo I – Equipamentos de auxílio para deficientes | Isento | 4.14% |
Art. 36 Anexo I – Produtos hortifrutigranjeiros em estado natural (exceto quando destinados à industrialização) | Isento | Revogado |
Art. 43 Anexo I – Leites Pasteurizados | Isento | 4.14% |
Art. 50 Anexo I – Mudas Plantas | Isento | 4.14% |
Art. 103 Anexo I – Leite Cru | Isento | 4.14% |
Art. 123 Anexo I – Farinha da Mandioca | Isento | 4.14% |
Art. 49 Anexo I – Moluscos | Isento | 4.14% |
Art. 41 Anexo I – Insumos Agropecuários | Isento | Revogado |
GOIÁS – GO
MERCADORIAS | ICMS A PARTIR JANEIRO DE 2021
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DECRETO DA ALTERAÇÃO |
Açúcar; arroz; café; farinhas de mandioca, de milho e de trigo; feijão; fubá; iogurte; macarrão; margarina vegetal; manteiga de leite; milho; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; queijo, inclusive requeijão; rapadura; sal iodado e vinagre;
Observação: Itens possuem benefícios fiscais onde será alterado carga tributária final. |
12 % | LEI N° 20.944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 |
SANTA CATARIA – SC
MERCADORIAS | DECRETO DA ALTERAÇÃO |
Prorrogação sobre a redução da base de cálculo para itens da cesta básica até 30.06.2022 | Lei nº 18.045, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
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Redução na base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 7% nos itens:
a) fios e tecidos de seda, desde que promovidas por estabelecimento industrial-fabricante localizado neste Estado; b) embalagens metálicas com capacidade de 900 ml, cujos destinatários sejam estabelecimentos industriais que as utilizem no envase de óleos de soja, de milho ou de canola; c) máquinas, aparelhos e equipamentos industriais citados na referida Lei; d) tijolo, telha, tubo e manilha que, na sua fabricação, tenha sido utilizado argila ou barro como matéria- prima; e) produtos destinados à merenda escolar, no fornecimento a órgãos da Administração Pública Estadual ou municipal; f) produtos de informática especificados na referida Lei, em especial os produtos de informática e automação, produzidos por estabelecimentos industriais, que atendam às disposições do art. 4º da Lei nº 8.248/1991.
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Lei nº 18.045, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
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RIO GRANDE DO SUL – RS
MERCADORIAS | DECRETO DA ALTERAÇÃO |
Alteração de alíquota interna para 17,5% nas operações com mercadorias e prestações de serviços previstas na alínea “j”. Até 31/12/2021 | Lei Nº 15.576 DE 29 de DEZEMBRO DE 2020 |
Nos exercícios de 2021 a 2023, nas operações com refrigerante, previstas no item 2 da alínea “c” permanecerão com alíquota de 20% | Lei Nº 15.576 DE 29 de DEZEMBRO DE 2020 |
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM
Inclusão e exclusão de ncm’s
A nova tabela de NCM e respectiva Utrib – Vigência a partir de 01-01-2021, está disponível no portal da NF-e <www.nfe.fazenda.gov.br>, aba “Documentos”, opção “Diversos”.