ICMS/PR – Exclusão de vinhos da substituição tributária
O governador do estado do Paraná, revogou a cobrança de ICMS por substituição tributária de mais de 60 mil itens do setor alimentício e não parou por aí, com a publicação do Decreto nº 3.042, de 14.10.2019, os vinhos também ficarão livre da cobrança do ICMS-ST a partir de 1 de novembro de 2019.
Com esta medida o governo paranaense pretende deixar o estado mais competitivo estimulando as vendas, reduzindo os preços e consequentemente gerando mais empregos.
Os estados que atualmente possuem acordo com o Paraná nas operações de saída de vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, classificadas na NCM 22.04 no CEST 02.024.00, não serão mais calculados o ICMS-ST.
Desta forma, os contribuintes deverão realizar o levantamento dos créditos relativo ao imposto retido por substituição tributária dos vinhos constantes em estoques no dia 31/10/2019, com base nos procedimentos constantes no artigo 19 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.
Os estabelecimentos atacadistas, distribuidores e varejistas, devem solicitar o auxílio do suporte do sistema que cada empresa utiliza para que possam se programar quanto às alterações necessárias a serem feitas.
Lembramos que a Mix Fiscal já se programou quanto as alterações de tributação dos produtos mencionados, atualizando todos os itens que serão alcançados pela alteração.
Destacamos abaixo o item 24 que será excluído da tabela de que trata o “Caput” do Artigo 35 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.
24 | 02.024.00 | 22.04 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; Mostos de uvas (Protocolo ICMS 103/2012) (Protocolos ICMS 28/2013 e 29/2016) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
43,03 |
Qualquer dúvida referente ao assunto, a Mix Fiscal estará à disposição para auxiliá-los através do e-mail fiscal@mixfiscal.com.br, Telefone (19) 4141-6943, ou nosso WhatsApp: (19) 99383-9402.
Fonte: Sefaz/PR
Agora fica faltando acabar com à ST dos Vinhos para o Rio de Janeiro!
Olá, tenho uma duvida, então, o vinho entre outros irão entrar isento, porém, no momento da saída terá os 18% sobre a venda? para o consumidor final ?
Não tem nada falando sobre isenção. Vinho é tributado