Muitos contribuintes foram pegos de surpresa com as alterações que vão ocorrer no começo do ano de 2021. E, claro que a Mix Fiscal já vem tratando esse assunto em diversas matérias do blog e atualizando nossos clientes sobre todas essas alterações.
No Blog dessa semana vamos falar sobre a alteração da carga tributária do queridinho de todos: o queijo. Ele está nos lanches, nas massas, usado como petistos e em mil outras composições de pratos.
Em outubro de 2020 o Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.255/2020, determina que a partir de 15 de janeiro de 2021 a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com queijos tipo mussarela, prato e de minas, será reduzida de forma que a carga tributária resulte em 13,3%.
Devido a incertezas trazidas pela pandemia, o governador do Estado de São Paulo, alterou as cargas finais para alguns produtos citados nos Anexos I e II.
Além do queijo também temos mudanças na carga final nas saídas com sucos de laranja, onde a carga tributária deverá resultar também em um percentual de 13,3%.
O Decreto também remodela dispositivos dos Anexos I, II e III.
Para saber mais sobre todos os artigos que foram alterados e/ou revogados, acesse o site https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65255-de-2020.aspx
Dúvidas sobre as alterações desse novo decreto, entre em contaot com a gente através do e-mail contato@mixfiscal.com.br ou pelo telefone (19) 4141-6943
Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65255-de-2020.aspx