A partir de 01/07/2014 passará a vigorar até 31/03/2016 a Portaria CAT 73/2014 que dispõe sobre o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas saídas de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, destinadas a estabelecimento localizado em território paulista.
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