No momento de classificarmos as mamadeiras, devemos sempre nos atentar a um detalhe muito importante que faz toda diferença na sua classificação, o tipo de material da qual são feitos os bicos. São eles que definem o enquadramento de NCM para as mamadeiras, que em regra geral elas acabam se dividindo basicamente em mamadeiras com bico de borracha, mamadeiras com bico de silicone, portanto estaremos mostrando abaixo essas diferenças na hora do enquadramento.
As mamadeiras que possuem o bico de borracha enquadram-se pelo NCM 4014.90.90 de acordo com posição da tabela TIPI:
Notas Explicativas da TIPI Posição 40.14
Considerações Gerais
Esta posição compreende os artigos de borracha vulcanizada, não endurecida, com ou sem guarnições de borracha endurecida ou de outras matérias, empregados como artigos de higiene ou para usos profiláticos, tais como: preservativos, cânulas, peras para injeção e para outros usos (para conta-gotas, vaporizadores, etc), chupetas, mamadeiras (biberões*), sacos para gelo e para água quente, sacos para oxigênio, dedeiras, almofadas pneumáticas para doentes.
Tabela TIPI
Posição 40.14
40.14 – Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.
4014.90 – Outros
40.14.90.90 – Outros
Já as mamadeiras que possuem o bico de silicone enquadram-se pelo NCM 39249000 de acordo com Solução de Consulta Nº 10 de 19 de Janeiro de 2005 feita junto a Receita Federal:
Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal
Solução de Consulta Nº 10 de 19 de Janeiro de 2005
Assunto: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC – 3924.90.00 (NCM-030). Mamadeira de Plástico(Policarbonato), composta de Bico de Silicone, Rosca e Tampa de Polipropileno, marca registrada Umix, modelo Second Nature, capacidade para 125ml, 2 50ml com alça, fabricada por Royal King Infant Products Co.Ltd. -Tailândia, armazenando leite em pó ou materno para consumo futuro. CÓDIGO TEC – 3924.90.00 (NCM-030) .Mamadeira de Plástico(Policarbonato), composta de Bico de Silicone, Ro sca e Tampa de Polipropileno, marca registrada Umix, modelo Mix-On-The-GO, capacidade para 240ml, fabricada por Royal King Infant Products Co.Ltd.-Tailândia, armazenando leite em pó ou materno para consumo futuro.
Lembrando que para melhor classificação do produto, é necessário sempre que seja feito um estudo da composição e de sua aplicação, levando em conta os embasamentos legais federais e estaduais que sempre ajudam no entendimento da melhor classificação do produto.
Fundamento legal/ tributação:
Notas explicativas do sistema harmonizado (NESH)
Fundamento legal/ tributação Mamadeira de bico de borracha
PIS e COFINS: Lei n. 10.833 de 2003 e Lei n. 10.637 de 2002
SP: RICMS/2000 – RICMS/2000, Art 313-G e 313-H, Art. 52
RJ: RICMS/ – Protocolo ICMS 104/12 e RICMS – Livro I Artigo 14.
DF: RICMS/ 97 – RICMS/97, Art. 46, II, c, Cad. 4, A. 4, 38 e Cad. 2, A. I
PA: RICMS/2001 – RICMS/2001 – Artigo 20, VI
CE: RICMS/97 – RICMS/97 – Artigo 55, I, b, Decreto 29.560/2008
BA: RICMS/12, – RICMS/2012, Anexo I, item 32
PR: RICMS/12, – RICMS/12, Anexo X, Art. 93 a 96 e Art.14, VI, Art.108,I
MG: RICMS – RICMS/02 – Anexo XV – Parte 1, Art. 113; Anexo XV
Fundamento legal/ tributação Mamadeira de bico de silicone
PIS e COFINS: Lei n. 10.833 de 2003 e Lei n. 10.637 de 2002
SP: RICMS/2000 – RICMS/2000, Art 313-G e 313-H, Art. 52
RJ: RICMS/ – Protocolo ICMS 104/12 e RICMS – Livro I Artigo 14.
DF: RICMS/ 97 – RICMS/97, Art. 46, II, c e Cad. IV, Anexo IV, item 38
PA: RICMS/2001 – RICMS/2001 – Artigo 20, VI
CE: RICMS/97 – RICMS/97 – Artigo 55, I, b, Decreto 29.560/2008
BA: RICMS/12, –Lei 7.014/96, Artigo15, I
PR: RICMS/12, – RICMS/12, Anexo X, Art. 93 a 96 e Art.14, VI, Art.108,I
MG: RICMS – RICMS/02 – Anexo XV – Parte 1, Art. 113; Anexo XV
Por: Milena Hilara