No Ceará, o Decreto 29.560 regula o regime de Substituição Tributária (ST) para operações realizadas por atacadistas e varejistas. Ele se aplica a uma extensa lista de mercadorias, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, produtos alimentícios, materiais de construção, entre outros. O decreto detalha as alíquotas, procedimentos de retenção e recolhimento do imposto, além das obrigações dos contribuintes envolvidos. Agora, vamos explorar algumas curiosidades sobre esse decreto que você talvez não conheça:
A CST (Código de Situação Tributária) geralmente utilizada para o caso é a CST 90. No entanto, se o contribuinte não realizar a Exclusão da Base de Cálculo do Pis/Cofins, deve-se utilizar a CST 60.
A exclusão da base de cálculo do Pis/Cofins não se aplica a produtos com alíquota zero ou produtos monofásicos.
Os produtos geralmente sujeitos à Substituição Tributária, de acordo com a Regra Geral do Estado, não estão automaticamente incluídos no Decreto 29.560. Exceção: pneus, câmaras de ar para motos, motocicletas, bicicletas, peças e acessórios para veículos são incluídos no decreto.
Produtos que são isentos ou não tributados de ICMS não estão cobertos pelo Decreto 29.560.
Produtos com redução da base de cálculo ou crédito presumido também não fazem parte do decreto, exceto produtos de informática e produtos da cesta básica com redução da base de cálculo.
Produtos como vestuário, itens de cama, mesa e banho, joias, relógios e bijuterias não são incluídos no Decreto 29.560.
Produtos com alíquotas de 25% e 28% geralmente não estão cobertos pelo decreto. No entanto, há exceções: álcool (exceto combustível) em embalagens até 1.000 mililitros, vinhos, sidras e outras bebidas quentes, mesmo com alíquota de 28%, estão incluídos.
Quando um contribuinte, seja atacadista ou varejista, compra produtos diretamente da indústria, ele é responsável pelo recolhimento do imposto através do regime de Substituição Tributária.
Fontes:
Fique atento, contribuinte cearense! Entender o Decreto 29.560 é essencial para manter sua empresa em conformidade e evitar surpresas fiscais desagradáveis.
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