Através da Portaria CAT Nº 91 DE 23/12/2021 foi publicada alteração para os ovos de chocolate (páscoa) mencionados nos itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019.
5 | 17.005.00 | 1704.90.10 | Ovos de páscoa de chocolate branco |
6 | 17.005.01 | 1806.90.00 | Ovos de páscoa de chocolate |
Conforme a publicação da portaria fica revogado os valores de pauta e iva aplicados aos ovos de chocolate mencionados na Portaria CAT 67/2021, de 31 de agosto de 2021, bem como o aproveitamento do benefício ST aos produtos, que anteriormente estava aprovado pela Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019.
E para os produtos já em estoque, os contribuintes deverão adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, de 19 de março de 2020.
A mudança teve vigência a partir de 01/01/2022, contudo a Mix Fiscal comunica aos seus clientes que o seu sistema já está atualizado e os valores novos estão sendo enviados através de seu software de retaguarda desde a data de início.