Há sempre muitas dúvidas com relação a correta classificação de pizzas recheadas e massa de pizza sem recheio.
Portanto para ajuda-los a entender melhor sobre o enquadramento destes produtos segue a diferenciação dos mesmos:
As massas de pizza sem recheio semi-prontas se enquadram melhor pelo NCM: 1901.20.00 conforme decisão Nº 357 de 17 de Agosto de 1998 que segue:
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Decisão Nº 357 de 17 de Agosto de 1998
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: Mercadoria: 1901.20.00 Massa de pizza de frigideira, semi-pronta, sem cobertura, em forma de disco, acondicionado em saco plástico para 10 unidades com dizeres promocionais impressos; nome comercial: Frit Pizza; fabricante: Akinutre
Já as massas de pizza recheada semi-prontas se enquadram melhor pelo NCM: 1905.90.90 de acordo com a NESH e com posição da tabela atual da TIPI:
Notas Explicativas da TIPI posição 1905
14) As pizzas (pré-cozidas ou cozidas), constituídas por uma base de massa de pizza recoberta de diversos outros ingrediente, tais como queijo, tomate, azeite, carne, anchovas. As pizzas não cozidas são, todavia, classificadas na posição 19.01.
Tabela TIPI
Posição 19.05
19.05 – Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoito, mesmo adicionados de cacau; hóstias, capsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
1905.90 – Outros
1905.90.90 – Outros
Lembrando que para melhor classificação do produto, é necessário sempre que seja feito um estudo da composição e de sua aplicação, levando em conta os embasamentos legais federais e estaduais que sempre ajudam no entendimento da melhor classificação do produto.
Fundamento legal/ tributação:
Notas explicativas do sistema harmonizado (NESH)
Fundamento legal/ tributação Massa de Pizza sem Recheio Semi-pronta:
PIS e COFINS: Lei n. 10.833 de 2003 e Lei n. 10.637 de 2002
SP: RICMS/2000 – Art. 39 Anexo II, Art. 52, 56-A e 56-B
RJ: RICMS/ 2000 – Livro I Art. 14
DF: RICMS/ 97 – Art. 46, II, c.
PA: RICMS/2001 – Artigo 20, VI
CE: RICMS/97 – Artigo 55, I, b, Decreto 29.560/2008
BA: RICMS/12, – Lei 7.014/96, Artigo15, I
PR: RICMS/12, – Art. 108 , Art.14, VI.
MG: RICMS/02 – Art. 42, I, e).
Fundamento legal/ tributação Massa de Pizza recheada Semi-pronta:
PIS e COFINS: Lei n. 10.833 de 2003 e Lei n. 10.637 de 2002
SP: RICMS/2000 – Art. 313W e 313-X, Art. 56 e Art. 39 Anexo II
RJ: RICMS/ – Livro I Artigo 14 e Protocolo ICMS 45/2013
DF: RICMS/ 97 – Art. 46, II, c.
PA: RICMS/2001 – Artigo 20, VI
CE: RICMS/97 – – Artigo 55, I, b, Decreto 29.560/2008
BA: RICMS/12, –Lei 7.014/96, Artigo15, I
PR: RICMS/12, – Anexo X, Art. 133 a 135 e Art.14, II, d
MG: RICMS/02 – Anexo XV – Parte 1, Art. 111; Parte 2: 43