PRORROGAÇÃO CEST – NOVOS PRAZOS.
CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
O código CEST que estava previsto para vigorar a partir de 01/07/2017 sofreu nova prorrogação que foi publicada pelo Convênio ICM 62/2017 que tem como base o Convênio ICMS 92/2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal, esclarece as novas datas para informação do CEST no documento fiscal, veja:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos
Base legal: Despacho SE/Confaz nº 77/2017 – DOU de 25.05.2017