Você perguntou, a gente responde!
Qual o enquadramento do queijo ralado na Alíquota Zero de PIS/COFINS?
Primeiro iremos falar mais sobre o produto: O queijo é formado a partir da coagulação do leite, em que ocorre a formação de uma massa sólida e a separação da parte líquida do leite. A partir dessa base, diversos outros processos podem gerar os muitos tipos de queijos que conhecemos.
Já o queijo ralado é obtido por esfarelamento ou ralagem da massa de uma ou até quatro variedades de queijos de baixa umidade aptos para o consumo humano. O produto poderá ser parcialmente desidratado ou não.
Mas agora vamos para o que interessa;
O queijo ralado se enquadra ou não na Alíquota Zero?
Na Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, inciso XII, que trata sobre Alíquota Zero diz o seguinte:
“XII – queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;”
A principio da-se a entender que não fala sobre o estado físico que o produto deve possuir, porém no inciso XII, diz: queijo fresco não maturado
Abaixo veremos uma parte da Solução de Consulta que afirma que o produto que não for fresco não estará sujeito a Alíquota Zero de Pis/Cofins.
“…Conclusão
- Diante do exposto, soluciona-se a consulta respondendo ao consulente que estão reduzidas a 0 (zero), nos termos do inciso XII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2005, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, e da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes respectivamente sobre as importações e sobre as vendas no mercado interno de queijo fresco não maturado ou não curado classificado no código 0406.10 da Tipi. A redução de alíquotas de que trata o inciso XII do art.1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança os queijos ralados do tipo regional do norte ou tropical classificado no código 0406.20.00 da Tipi…”
Sendo assim, o produto deve ser tributado normalmente de PIS/COFINS de acordo com a Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; para PIS e Lei nº 10.833/2003, artigo 2º para COFINS.