Que os leites são classificados no capítulo 04 da TIPI todos já sabem, mas e suas subposições? Para cada tipo de leite existe uma posição na tabela pois a mesma os separa por porcentagem de gordura, vejamos:
0401.10 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %
LEITE PASTEURIZADO DESNATADO – 0401.10.90
LEITE UHT DESNATADO – 0401.10.10
0401.20 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1%, mas não superior a 6%
LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL E SEMI DESNATADO – 0401.20.90
LEITE UHT INTEGRAL E SEMI DESNATADO – 0401.20.10
Agora que já sabemos onde os produtos serão categorizados vamos falar de tributos e, especificamente para os nossos contribuintes de Santa Catarina.
A partir do próximo mês os produtos sofrerão alteração em sua tributação, onde os leites esterilizados longa vida (UHT), irão perder o benefício de redução da cesta básica mencionada no artigo 11-A, inciso VI, do Anexo 2 do RICMS/SC e com isso permanecerão apenas com a alíquota de 12% conforme Artigo 26, inciso III, alínea “d”, do RICMS/SC.
Essa alteração foi publicada pelo do DECRETO N° 1.817, DE 17 DE MARÇO DE 2022 que revogou o benefício através de seu artigo 3º e a mudança tem a vigência a partir de 01/04/2022.
Para você cliente Mix Fiscal pode ficar despreocupado, pois nosso sistema já está parametrizado com as alterações e a partir do primeiro dia de vigência seu sistema de retaguarda receberá os itens com a nova tributação para a atualização.
Escrito por,
Amanda Caroline