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Será que seu produto é mesmo monofásico?

Será que seu produto é mesmo monofásico? 🧐
 
Muita gente tem se confundido com os avisos de monofásico no SPED, principalmente em bebidas classificadas nas NCMs 2206 e 2208 (como bebidas mistas, “ices” e similares).
Mas atenção: nem todo produto com essas NCMs é, de fato, monofásico!
 
De acordo com a Lei Federal 13.097/2015, o regime monofásico de PIS/COFINS se aplica apenas a:
 
✅ Águas (NCM 22.01)
✅ Refrigerantes e chás (NCM 22.02)
✅ Cervejas sem álcool (NCM 22.03)
✅ Repositores e energéticos com cafeína, taurina etc.
✅ Algumas preparações alimentícias (Ex 02 da NCM 2106.90.10)
 
Se o seu produto não estiver nessa lista, ele deve ser tributado normalmente com CST 50.
 
Mesmo que o SPED gere um aviso ao validar a NCM, isso não significa automaticamente que o item é monofásico. O aviso aparece porque outros produtos da mesma NCM têm o benefício, mas não são todos!
 
Essa regra vale para todo o Brasil, já que estamos falando de tributação federal (PIS/COFINS).
 
A análise técnica é essencial para evitar erros no SPED e prejuízos com a tributação indevida.
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