Doritos ocupa o 1° lugar entre os salgadinhos mais vendidos nos supermercados, tornando-se um item indispensável para você ter na sua loja. Além de ser muito procurado, possui grande poder de arrasto, já que muitos consumidores compram bebidas para acompanhar o snack. Mas você, varejista, provavelmente já se perguntou qual a correta classificação e, consequentemente, a tributação do Doritos. Vamos explicar para que você nunca mais tribute esse produto de forma incorreta.
O Doritos é composto por:
Em 2017, foi publicada a seguinte Solução de Consulta esclarecendo sobre a NCM do produto:
Assunto: Classificação de Mercadorias
NCM: 1905.90.90
Descrição: Salgadinho de milho sabor queijo nacho, obtido de massa de milho em grãos cozido e moído, e frito em óleo vegetal, apresentado em saco plástico metalizado de 55 g. Marca registrada: Doritos. Fabricante: Pepsico do Brasil Ltda.
Portanto, o Doritos deve ser classificado na NCM
1905.90.90, com CEST 17.031.00.
O Doritos é tributado normalmente para o PIS/COFINS.
Por possuir um CEST, o produto poderá ser sujeito à Substituição Tributária (ST), se assim o Estado definir. A Substituição Tributária antecipa o recolhimento do imposto por toda a cadeia de operações subsequentes da mercadoria, garantindo que o imposto seja pago de forma correta e evitando problemas futuros.
Caso você queira mais informações sobre como tributar o Doritos em seu Estado, não hesite em nos chamar! A Mix Fiscal está pronta para auxiliar na correta classificação e tributação dos seus produtos.
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