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    Goiás exigirá a utilização do cBenef nos documentos ficais!

    A partir de 01 de Julho de 2023 o estado de Goiás exigirá o preenchimento dos campos  “Valor do ICMS Desonerado”  e “Código de Benefício na UF” da NF-e, para operações que sejam contempladas por benefícios (isenção, redução da base de calculo e não incidência).

    Através da Instrução Normativa GSE nº 1.518/2022 foi publicado os Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) que deverão ser utilizados no campo “Código de Benefício na UF” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65.

    Além disso, a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, elaborada pela Secretaria de Estado da Economia pode ser encontrada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

    Vale ressaltar que o uso dessas informações é obrigatório e o não preenchimento do cBenef  sujeita o contribuinte à fiscalização e a penalidades.

    Portanto, esteja atento ao correto preenchimento das novas informações para que elas estejam de acordo com a legislação vigente evitando que ocorra rejeição das notas fiscais.

    Para você, que é cliente Mix Fiscal, as novas alterações já estão disponíveis para atualização, mas sua obrigatoriedade começa a partir de 01 de Julho.

    Mas lembre-se, é de extrema importância validar com seu software de retaguarda se as novas informações já estão cadastradas para que não ocorra nenhuma divergência.

    Em anexo será disponibilizado a Tabela de Código de Benefícios Fiscais e abaixo alguns exemplos que serão utilizados por nossos clientes:

    CÓDIGO

    DESCRIÇÃO

    DESCRIÇÃO PARA NFA-e

    GO800004

    RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “d”

    NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação com livro, jornal e periódico e o papel destinado a sua impressão

    GO811004

    RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso V

    ISENÇÃO – Fornecimento de refeição, sem finalidade lucrativa

    GO811010

    RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso XI

    ISENÇÃO – Saída de hortifrutícola, de pintos de um dia, de ovos, em estado natural e desde que não destinados à industrialização

    GO811015

    RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso XVI

    ISENÇÃO – Saída interna do estabelecimento varejista com destino a consumidor final de leite pasteurizado tipo especial

    GO811033

    RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso XXXIV

    ISENÇÃO – Saída de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria, quando não cobrado do destinatário ou não incluído no valor da mercadoria que acondiciona

    GO811064

    RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso LXVIII

    ISENÇÃO – Operação com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física

    GO811088

    RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso C

    ISENÇÃO – Saída interna de muda de planta, inclusive a ornamental

    GO811121

    RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso CXXXV

    ISENÇÃO – Saída interna de mercadoria resultante da industrialização do açafrão, cujo processo industrial tenha sido realizado no Estado de Goiás

    GO812014

    RCTE, Anexo IX, Art 7°, Inciso XXIV

    ISENÇÃO – Operação com preservativo, classificado no código 4014.10.00 da NBM/SH

    GO812015

    RCTE, Anexo IX, Art 7°, Inciso XXV

    ISENÇÃO – Saída interna com insumos agropecuários

    GO821002

    RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso II

    REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de leite pasteurizado tipo especial com destino a estabelecimento varejista ou a consumidor final

    GO821008

    RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XIII

    REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna com produto de informática, telecomunicação ou automação relacionado no Apêndice IV do Anexo IX do RCTE

    GO821010

    RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XIX

    REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de arroz e feijão industrializados no Estado de Goiás

    GO821013

    RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XXV

    REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação com os produtos relacionados no Convênio ICMS 34/06, praticada pelo industrial ou importador com destino a contribuinte

    GO821015

    RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XXVIII

    REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de telha, tijolo, tijoleira e tapa-viga cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados

    GO821019

    RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XXXIII

    REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interna com mercadorias que compõem a cesta básica

    GO821022

    RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XXXVI

    REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de produtos relacionados no art. 1°, II, “i”, 1 e 2 da Lei n° 13.453/99

    GO821024

    RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XL

    REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída de mercadoria resultante da industrialização de produto típico do cerrado goiano, exceto bebida alcoólica

    GO822001

    RCTE, Anexo IX, Art 9°, Inciso I

    REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna e interestadual com máquina e equipamento relacionados nos Apêndice V e VI do Anexo IX do RCTE

    GO822008

    RCTE, Anexo IX, Art 9°, Inciso XXV

    REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída realizada por industrializador de mandioca do produto resultante da industrialização dessa mercadoria

    GO8220019

    RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso XXXIX

    REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares

     

    Fontes:
     Decreto nº 9.952/2021

    Instrução Normativa GSE nº 1.518/2022

    Feito, por Katarine Fernandes

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