Tag: bebidas alcoólicas

  • São Paulo já pode pedir música para a Mix Fiscal: 3 portarias para 1° de Outubro!!!

    São Paulo já pode pedir música para a Mix Fiscal: 3 portarias para 1° de Outubro!!!

    Isso mesmo, o começo de Outubro no Estado de SP está repleto de novas portarias, temos:

    A Portaria SRE N° 057/2023, está acrescentando novas redações à Portaria SRE 40/2023 de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.

    A Portaria SRE N° 059/2023, revoga a portaria vigente atualmente e determina os novos valores de IVA para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

    A Portaria SRE N° 060/2023, também está revogando a portaria vigente e determinando os novos valores de pauta para sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.

    A Mix Fiscal já está preparada para essas atualizações mas, não se esqueça que é de extrema importância que você realize as atualizações de carga de informação em seu sistema diariamente!

    Fernanda Aro.

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  • Piauí altera alíquota de ICMS para diversos produtos!

    Piauí altera alíquota de ICMS para diversos produtos!

    Piauí altera alíquota de ICMS para diversos produtos

    Através da Lei Complementar N° 269, de 2022 o estado do Piauí se manifestou alterando a alíquota de ICMS de vários produtos e serviços.

    Além do aumento na alíquota interna do estado e itens supérfluos, teremos uma diminuição na alíquota dos itens de cesta básica.

     

    A assembleia do estado alega que o aumento nas alíquotas tem como base encontrar um meio para recuperar a saúde financeira do estado.

    Abaixo podemos observar as novas alíquotas:

     

    Alíquota de 33%

    1. fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos;

    2. armas e munições;

    3. pólvoras, explosivos, fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia;

    Alíquota de 27%

    1. bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana e cervejas que contenham, no mínimo, 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) de suco de caju concentrado e/ou suco integral de caju em sua composição e desde que comercializadas em embalagem de vidro ou em lata;

    2. embarcações de recreação e lazer;

    3. aeronaves;

    4. joias e bijuterias, posições 7113, 7114, 7115, 7116 e 7117, da NBM/SH;

    5. perfumes e cosméticos, posições 3303, 3304, 3305 e 3307, da NBM/SH;

    6. energia elétrica, sobre as faixas de consumo acima de 200 (duzentos) Kwh.

    Alíquota de 12%

    1. gás liquefeito de petróleo-GLP;

    2. partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria de processamento de dados e incluídos na relação de bens definida em regulamento;

    3. programas para computadores, em meio magnético ou ótico;

    Alíquota de 7%

    1. arroz;

    2. aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;

    3. banha suína;

    4. café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;

    5. feijão;

    6. farinha de mandioca;

    7. flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;

    8. fava comestível;

    9. gado bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado;

    10. goma e polvilho de mandioca;

    11. hortaliças, verduras e frutas frescas;

    12. leite, inclusive em pó;

    13. mandioca;

    14. milho;

    15. óleo vegetal comestível, exceto de oliva;

    16. ovos;

    17. sal de cozinha;

    18. soja em grão;

    19. sorgo;

    20. margarina vegetal, exceto creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;

    Alíquota de 21%

    Nas operações e prestações internas com mercadorias e serviços não específicos. (alíquota base)

    Além disso, haverá um acréscimo de 2% referente ao FECOP (Fundo Estadual de Combate a Pobreza) na alíquota dos seguintes produtos:

        2% de FECOP
    - Fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos;

    – Combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível;

    – Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana;

    – Aguardente de cana fabricada em outra Unidade da Federação;

    – Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH.

    Essa alteração entrará em vigor em 08 de Março de 2023, e nós da Mix Fiscal já estamos parametrizando nosso sistema para que você receba as novas atualizações em sua data de vigência.

     

    Fontes:

    LEI COMPLEMENTAR N° 269, DE 08 DEZEMBRO DE 2022

    https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/d20f7470-8c9b-42c0-b048-42054c844304/LEI+COMPLEMENTAR+269?view=publicationpage1

    Katarine Fernandes.

     

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