Tag: Carnes Temperadas

  • Qual a classificação correta para carnes temperadas?

    Qual a classificação correta para carnes temperadas?

    Uma sacada que vai aumentar a margem de lucro do seu açougue é investir em cortes e elaboraçÔes diferenciadas, sair do mesmo e apostar em produtos diferentes vai agregar valor ao seu negócio. Invista em cortes temperados!

    Claro que, a classificação e a tributação corretas farão a diferença pra que realmente sua margem fique no seu bolso.

    Verifique aqui as informaçÔes tributĂĄrias que vocĂȘ precisa saber.

    A aplicação do Capítulo 2 das tabelas TIPI e NESH aplica-se a produtos frescos, refrigerados, congeladas, secas, salgadas ou defumadas.

    “Distinção entre as carnes e miudezas deste Capítulo e os produtos do Capítulo 16.

    Apenas se compreendem neste Capítulo as carnes e miudezas que se apresentem nas seguintes formas, mesmo que tenham sido submetidas a um ligeiro tratamento térmico pela ågua quente ou pelo vapor (por exemplo, escaldadas ou descoradas), mas não cozidas:

    1. Frescas (isto é, no estado natural), mesmo salpicadas de sal com o fim de lhes assegurar a conservação durante o transporte.
    2. Refrigeradas, isto é, resfriadas geralmente até cerca de 0 °C, sem atingir o congelamento.
    3. Congeladas, isto é, refrigeradas abaixo do seu ponto de congelamento, até ao congelamento completo.
    4. Salgadas ou em salmoura, ou ainda secas ou defumadas (fumadas).”

    Se tratando de carnes temperadas em decorrĂȘncia do processo de aperfeiçoamento, isto Ă©, das operaçÔes que modificam, melhoram ou de qualquer forma alteram o funcionamento, o uso, o acabamento ou a aparĂȘncia de um produto, nĂŁo estĂĄ incluĂ­do no CapĂ­tulo 02 e Ă© classificado em 1602, pois mesmo sofrendo  o aperfeiçoamento, neste caso, a adição de material aromatizante nĂŁo cria um novo produto, no entanto resulta em uma modificação de forma que nĂŁo seja mais considerado um produto fresco/refrigerado.

    A posição 1602 abrange, portanto, as carnes transformadas não mencionadas no Capítulo 2, como as carnes temperadas.

    “3) Preparados ou conservados, na forma de extratos, sucos ou em vinha-d’alhos, preparados a partir de ovos de peixe tais como o caviar e seus sucedñneos, simplesmente revestidos de pasta ou de pão” 

    Também aplica-se em carnes cozida ou preparadas de outras formas.

    Como complementação utilizamos como analogia as  consultas emitidas pela Receita Federal:

    SOLUÇÃO DE CONSULTA NÂș 13 de 05 de Abril de 2005

    ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TIPI – MERCADORIA 1602.32.00 – Coxas, sobre coxas, asas e dorsos de frango, temperados e congelados, acondicionados em embalagem plástica e de peso líquido de 1 Kg, nome comercial “frango a passarinho tempe rado”, marca Pif Paf.”

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    SOLUÇÃO DE CONSULTA NÂș 5 de 03 de Fevereiro de 2004

    ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CĂłdigo TIPI – Mercadoria: 1602.32.00 – Frango com os miĂșdos, pescoço sem cabeça e sem pele, temperado e congelado.”

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     SOLUÇÃO DE CONSULTA NÂș 84 de 13 de Novembro de 2001 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CĂłdigo TIPI – Mercadoria 1602.32.00 FilĂ© de peito de frango, sem sassami temperado e congelado. 1602.32.00 Sobrecoxa de frango temperada e congelada. 1602.32.00 Coxa de frango temperada e congelada.

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    SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF06 NÂș 79, 31 OUTUBRO 2001 Assunto: Classificação de Mercadorias CĂłdigo TIPI – Mercadoria 1602.32.00 Espetinho de peito de frango cozido, empanado, frito e congelado.1602.32.00 Coxinha da asa de frango cozida, empanada, frita e congelada.1602.32.00 Meio da asa de frango cozida, empanada, frita e congelada.

    Fontes:

    Tipi
    NESH

    SOLUÇÃO DE CONSULTA NÂș 13 de 05 de Abril de 2005

    SOLUÇÃO DE CONSULTA NÂș 5 de 03 de Fevereiro de 2004

    SOLUÇÃO DE CONSULTA NÂș 84 de 13 de Novembro de 2001

    SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF06 NÂș 79, 31 OUTUBRO 2001

     

     

     

    Erika Lopes

    Carolina Tonegutti

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