Tag: classificação

  • Qual a correta classificação do Bacalhau?

    Qual a correta classificação do Bacalhau?

    Bacalhau Gadus morhua, qual a correta classificação?
     
     O bacalhau é tão popular nas mesas de jantar hoje quanto na Idade da Pedra. O hábito de comer bacalhau veio para o Brasil com os portugueses, na época de seu descobrimento. E se tornou um dos pratos mais tradicionais de nossa cultura, principalmente na Páscoa.
     
      A carne de bacalhau tem sabor suave e cor branca, podendo ser combinada com diversos temperos e condimentos.
     
     Com a chegada da Páscoa  há aumento das vendas e consumo desse item, a correta classificação e tributação passou a ser questionada com bastante frequência, por isso iremos sanar qual o correto enquadramento desse produto.
     
      Você sabe identificar em qual Capítulo da TIPI se enquadra esse produto? Veja abaixo.
     
     03.05 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
     
     0305.5 – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados):
     
     0305.51.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
     
     Identificamos que a NCM que melhor se enquadra o produto é a 0305.51.00

    Além disso existe também uma Solução de Consulta emitida pela Receita Federal que afirma o nosso entendimento e determina a correta NCM para o produto:
     
     SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98014, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

    Assunto: Classificação de Mercadorias
     Código NCM: 0305.51.00
     Mercadoria: Bacalhau (Gadus macrocephalus) salgado e seco, com pele, espinha dorsal e barbatana, sem cabeça, aberto.
     
     Quanto a tributação de ICMS vale destacar que pode variar dependendo do Estado, por isso é importante acompanhar e analisar qual tributação possui o Estado onde está sendo feita a comercialização do produto e caso tenha dúvidas, pode nos contatar!
     
     Sarah Bispo

    Fontes:

    TIPI – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a informacao/legislacao/legislacao-por-assunto/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados
     
     Receita Federal – Solução de Consulta nº 98.104 – Cosit: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128091

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  • Nova Alteração de NCM – 1º de Abril de 2023

    Nova Alteração de NCM – 1º de Abril de 2023

    No dia 03 de fevereiro foi publicada a NT 2016.003 v.3.50, informando as alterações de NCM para o dia 1 de abril de 2023

    Abaixo deixaremos para vocês as NCM’s que serão excluídas e incluídas na Tabela TIPI:

    INCLUÍDOS:

    NCM

    DESCRIÇÃO

    0207.12.10

    Com miudezas

    0207.12.20

    Sem miudezas

    0302.91.10

    Ovas de tainhas (Mugilspp.)

    0302.91.90

    Outros

    0303.91.10

    Ovas de tainhas (Mugilspp.)

    0303.91.90

    Outros

    0305.20.10

    Ovas de tainhas (Mugilspp.)

    0305.20.90

    Outros

     

    EXCLUIDOS:

    NCM

    0207.12.00

    0302.91.00

    0303.91.00

    0305.20.00

     

    CENÁRIO ATUAL X CENÁRIO A PARTIR DE 1 DE ABRIL

    NCM

    DESCRIÇÃO

    NCM

    DESCRIÇÃO

    0207.12.00

    — Não cortadas em pedaços, congeladas

    0207.12

    — Não cortadas em pedaços, congeladas

     

     

    0207.12.10

    Com miudezas

     

     

    0207.12.20

    Sem miudezas

    0302.91.00

    — Fígados, ovas e gônadas masculinas

    0302.91

    — Fígados, ovas e gônadas masculinas

     

     

    0302.91.10

    Ovas de tainhas (Mugilspp.)

     

     

    0302.91.90

    Outros

    0303.91.00

    — Fígados, ovas e gônadas masculinas

    0303.91

    — Fígados, ovas e gônadas masculinas

     

     

    0303.91.10

    Ovas de tainhas (Mugilspp.)

     

     

    0303.91.90

    Outros

    0305.20.00

    – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura

    0305.20

    – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura

     

     

    0305.20.10

    Ovas de tainhas (Mugilspp.)

     

     

    0305.20.90

    Outros

    A Legislação sofre alterações constantemente e nós, contribuintes, devemos ficar atentos a todas as mudanças e principalmente em suas datas de vigência.

    Vale relembrar que caso não utilize a NCM vigente, o seu PDV poderá travar, prejudicando suas vendas. Sendo assim, fique atento às atualizações disponibilizadas pela Mix Fiscal no dia 1 de abril, e caso tenha alguma dúvida, não deixe de entrar em contato.

    FONTES:

    RESOLUÇÃO GECEX Nº 440, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022:

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-440-de-27-de-dezembro-de-2022-454508095

    NT 2016.003 v.3.50

    Mayara Rodrigues

     

     

     

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  • Qual a classificação correta para carnes temperadas?

    Qual a classificação correta para carnes temperadas?

    Uma sacada que vai aumentar a margem de lucro do seu açougue é investir em cortes e elaborações diferenciadas, sair do mesmo e apostar em produtos diferentes vai agregar valor ao seu negócio. Invista em cortes temperados!

    Claro que, a classificação e a tributação corretas farão a diferença pra que realmente sua margem fique no seu bolso.

    Verifique aqui as informações tributárias que você precisa saber.

    A aplicação do Capítulo 2 das tabelas TIPI e NESH aplica-se a produtos frescos, refrigerados, congeladas, secas, salgadas ou defumadas.

    Distinção entre as carnes e miudezas deste Capítulo e os produtos do Capítulo 16.

    Apenas se compreendem neste Capítulo as carnes e miudezas que se apresentem nas seguintes formas, mesmo que tenham sido submetidas a um ligeiro tratamento térmico pela água quente ou pelo vapor (por exemplo, escaldadas ou descoradas), mas não cozidas:

    1. Frescas (isto é, no estado natural), mesmo salpicadas de sal com o fim de lhes assegurar a conservação durante o transporte.
    2. Refrigeradas, isto é, resfriadas geralmente até cerca de 0 °C, sem atingir o congelamento.
    3. Congeladas, isto é, refrigeradas abaixo do seu ponto de congelamento, até ao congelamento completo.
    4. Salgadas ou em salmoura, ou ainda secas ou defumadas (fumadas).

    Se tratando de carnes temperadas em decorrência do processo de aperfeiçoamento, isto é, das operações que modificam, melhoram ou de qualquer forma alteram o funcionamento, o uso, o acabamento ou a aparência de um produto, não está incluído no Capítulo 02 e é classificado em 1602, pois mesmo sofrendo  o aperfeiçoamento, neste caso, a adição de material aromatizante não cria um novo produto, no entanto resulta em uma modificação de forma que não seja mais considerado um produto fresco/refrigerado.

    A posição 1602 abrange, portanto, as carnes transformadas não mencionadas no Capítulo 2, como as carnes temperadas.

    3) Preparados ou conservados, na forma de extratos, sucos ou em vinha-d’alhos, preparados a partir de ovos de peixe tais como o caviar e seus sucedâneos, simplesmente revestidos de pasta ou de pão 

    Também aplica-se em carnes cozida ou preparadas de outras formas.

    Como complementação utilizamos como analogia as  consultas emitidas pela Receita Federal:

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13 de 05 de Abril de 2005

    ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TIPI – MERCADORIA 1602.32.00 – Coxas, sobre coxas, asas e dorsos de frango, temperados e congelados, acondicionados em embalagem plástica e de peso líquido de 1 Kg, nome comercial “frango a passarinho tempe rado”, marca Pif Paf.”

    __________________________________________________

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 de 03 de Fevereiro de 2004

    ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI – Mercadoria: 1602.32.00 – Frango com os miúdos, pescoço sem cabeça e sem pele, temperado e congelado.”

    ___________________________________________________

     SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84 de 13 de Novembro de 2001 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI – Mercadoria 1602.32.00 Filé de peito de frango, sem sassami temperado e congelado. 1602.32.00 Sobrecoxa de frango temperada e congelada. 1602.32.00 Coxa de frango temperada e congelada.

    ___________________________________________________

    SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF06 Nº 79, 31 OUTUBRO 2001 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI – Mercadoria 1602.32.00 Espetinho de peito de frango cozido, empanado, frito e congelado.1602.32.00 Coxinha da asa de frango cozida, empanada, frita e congelada.1602.32.00 Meio da asa de frango cozida, empanada, frita e congelada.

    Fontes:

    Tipi
    NESH

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13 de 05 de Abril de 2005

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 de 03 de Fevereiro de 2004

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84 de 13 de Novembro de 2001

    SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF06 Nº 79, 31 OUTUBRO 2001

     

     

     

    Erika Lopes

    Carolina Tonegutti

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  • Como os macarrões são tributados?

    Como os macarrões são tributados?

    Além de saborosa, a massa de macarrão é considerada um ótimo custo benefício no segmento de alimentos. Rica em carboidratos e fontes energéticas, ela possui um preço mais acessível se comparado a outros produtos da cesta básica.

    Com grandes índices de venda, é imprescindível que você, supermercadista, tenha os seus produtos com a classificação/tributação fiscal correta.

    Os macarrões estão classificados na posição 19.02 da tabela TIPI, e para melhor / interpretação, separamos essa resenha:

    1902.11.00 enquadram-se as massas secas tipo comum ou de sêmola de trigo grano duro com ovos, comercializadas ressecadas, e comumente encontradas nas prateleiras de supermercado.

    1902.19.00 enquadram-se as massas secas tipo comum ou de sêmola de trigo grano duro sem ovos, comercializadas ressecadas, e comumente encontradas nas prateleiras de supermercado.

    1902.20.00 enquadram-se as massas alimentícias congeladas pronta para o consumo, que necessitam apenas de aquecimento.

    1902.30.00 enquadram-se as massas frescas, pré cozidas sem recheio, que geralmente exige refrigeração no armazenamento.

    Adianto que o imposto federal PIS/COFINS é definido como Alíquota Zero, e para fins de escrituração é utilizado o código de Natureza da Receita 119.

    Já, no ICMS é importante que seja realizado uma análise dentro do RICMS do estado de sua operação, ou se preferir, é só contatar a Mix Fiscal, estamos à disposição para eventuais dúvidas.

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