Seja verĂŁo, inverno ou meia estação o chope geladinho tem seu lugar garantido na roda dos amigos e usufruir dessa bebida em casa estĂĄ cada vez mais acessĂvel.
A chopeira elétrica estå super em alta e, os supermercados de portes maiores apostam tanto na venda delas que jå incluiram esse item no seu mix de produtos. A venda desse produto estå crescendo tanto que chamou a atenção da Receita Federal que, por sua vez, soltou uma Solução de consulta sobre ela.
VocĂȘ sabe qual a correta Classificação Fiscal desse produto?
Por se tratar de um aparelho de produção de frio e elétrico, o mesmo deverå ser enquadrado na posição 8418.
Portanto, de acordo com a Solução de Consulta da Receita Federal, o produto chopeira elétrica é classificado na NCM: 8418.69.32
SOLUĂĂO DE CONSULTA COSIT NÂș 98147, DE 28 DE JULHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
CĂłdigo NCM: 8418.69.32
Mercadoria: Chopeira elétrica, com grupo frigorifico incorporado, própria para uso em bares, restaurantes, lanchonetes, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nÂș 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nÂș 10.923, de 2021; e subsĂdios extraĂdos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nÂș 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nÂș 1.788, de 2018, e alteraçÔes posteriores.
As chopeiras elĂ©tricas sĂŁo tributadas normalmente de Pis/Cofins conforme a Lei nÂș 10.637/2002 e Lei nÂș 10.833/2003.
Feito por:
Â
Giovana Viana
Carolina Tonegutti
Fontes:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125488
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