Tag: monitoramento fiscal

  • Você sabe qual a correta tributação para os chás no estado do Paraná?

    Você sabe qual a correta tributação para os chás no estado do Paraná?

    O chá é uma bebida feita através da infusão de folhas, flores e raízes de plantas, muito comum no café da manhã dos brasileiros ou naquele famoso chá da tarde entre amigos.

    Em blogs anteriores falamos sobre a correta classificação fiscal dos chás, mas você sabe qual tributação aplicar para esse produto no seu estado?

     

    Hoje falaremos sobre a correta tributação para os chás especificamente no estado do Paraná.

    Os chás em folhas são tributados com redução da base de cálculo resultando a carga tributária de 7% nas operações entre contribuintes e nas vendas à consumidor final são isentos de ICMS, participando do benefício de cesta básica.

     

    Entretanto, cabe ressaltar que esse benefício se estende apenas para os chás em folhas que não contenham sementes, flores e frutas em sua composição, conforme explicado na Consulta Nº 28/2017.

     

    “Todavia, excluem-se desse conceito os chás que, embora compostos de folhas, contenham também sementes, flores, frutas ou qualquer outra espécie vegetal, e, ainda, aqueles misturados a outras espécies de chás (precedente: Consulta n. 47/2016).

     

    Portanto, aos chás em folhas compostos apenas de folhas, mesmo aromatizados, tão-somente, com sabores ou aromas, não se aplica a substituição tributária.”

     

    Sendo assim, se enquadra neste beneficio chás como; chá de boldo, cavalinha, erva cidreira, hortelã, entre outros.

     

    Já, os demais chás que não se enquadram no beneficio de isenção e redução da base de calculo, serão sujeitos à substituição tributária de acordo com a Consulta Nº 28/2017.

     

    “Por outro lado, aos chás em folhas que contenham também, sementes, flores, frutas etc., aplicável a substituição tributária, pois não se tratam de “chás em folhas”, mas sim de chás mistos, compostos de folhas e outras espécies vegetais.”

     

    Entretanto, ao aplicar a substituição tributária para tais produtos devemos nos atentar que o CEST presente no rol de produtos é apenas o 17.097.00 e NCM 0902.

     

    Dessa forma, os chás que não estiverem contemplados pelo benefício de cesta básica nem pela substituição tributária, serão tributados integralmente a 18%.

     

    Se você, que está lendo esse blog, não tem seu estabelecimento localizado no estado do Paraná e possui dúvidas quanto a correta tributação dos chás no seu estado, não hesite em nos contatar.

     

     

     

    Fontes:

    Consulta Nº 28/2017

    Consulta Nº 26/2019

    Sefaz/PR

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  • Qual a diferença entre Leite Condensado e Mistura Láctea Condensada

    Qual a diferença entre Leite Condensado e Mistura Láctea Condensada

    Já pensou em ir ao mercado comprar um leite condensado e voltar com uma mistura láctea condensada? Você saberia a diferença?

    Se a resposta for “não”, fique atento para a diferença entre esses dois produtos e não restar dúvidas tanto na compra e venda, como na classificação fiscal desses itens.

    O leite condensado é constituído 100% de leite e açúcares, sendo enquadrado na NCM (0402.99.00).

    “SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 98231, DE 28 DE JULHO DE 2020”

    Assunto: Classificação de Mercadorias

    Código NCM: 0402.99.00 sem enquadramento no Ex 01 da TIPI

    Mercadoria: Leite integral concentrado, adicionado de açúcar e lactose, com consistência viscosa, própria para a elaboração de sobremesas, bolos, tortas, pudins e doces em geral denominado leite condensado, acondicionado em lata de 395g.

    Já, a mistura láctea condensada é composta por soro de leite, amido de milho e uma quantidade menor de leite puro, enquadrada na NCM (1901.90.90)

    “Preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições”

    Apesar de serem produtos parecidos, suas composições diferem bastante e muitas marcas vem aderindo à mistura láctea condensada, devido ao baixo custo de produção. É sempre importante se atentar com qual dos dois você está lidando, pois suas embalagens são semelhantes e, além das classificações fiscais divergirem, a textura e sabor também não são os mesmos. Nossa dica é ler o rotulo e descrições de cada item!

    FONTES: Tabela NCM, TABELA NESH.

     

     

    Feito por: Talita Ramos

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