Tag: NCM 8516.80.10

  • Classificação Fiscal – Tinta de Cabelo

    Classificação Fiscal – Tinta de Cabelo

     A procura por tintura para cabelo é cada vez  maior,  assim como a  variedade desse produto também é. São muitas cores, nuances, marcas e cada cliente tem suas preferências. Se você vende esse item na sua loja, se liga na classificação desse produto.  

      Segundo a Nesh, a posição que melhor enquadra esse item é a 33.05 em “preparações capilares” e recentemente foi lançada uma solução de consulta. 

     SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98075, DE 31 DE MARÇO DE 2023 

     Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3305.90.00 

    Ex TIPI: sem enquadramento 

     Mercadoria: Tintura para o cabelo, na forma de emulsão cremosa, acondicionada em bisnagas com capacidade de 60 g, comercialmente denominada “Coloração permanente”. 

     Dessa forma, de acordo com a Receita Federal, as tinturas para cabelo enquadram-se na NCM 3305.90.00 e no CEST 20.022.00. 

     Para mais detalhes ou para esclarecimentos referentes a ICMS, nossa equipe está a sua disposição, é só chamar! 

     

    Mikaele Lima 

    Carolina Tonegutti 

     Fontes: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=130036 

     

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  • Classificação Fiscal – Resistência Elétrica

    Classificação Fiscal – Resistência Elétrica

    Quem nunca teve a resistência elétrica do nosso querido amigo chuveiro queimada e acabou entrando em uma “fria”?

    A necessidade de um item tão pequeno mas tão importante na sua loja de materiais de construção ou até mesmo supermercado não pode passar despercebida, por isso vamos falar um pouco mais sobre esse produto e suas tributações, pra que você tenha seu cadastro de acordo com o entendimento do Fisco e também não entre numa fria.
     

    Esse item é utilizado a fim de conter a transmissão de corrente elétrica para todo resto do circuito elétrico e dissipar energia térmica,  possibilitando os aparelhos que necessitam de energia elétrica para o seu funcionamento, operem bem sua função sem que a carga elétrica os danifique.
     

     Abaixo segue como exemplo algumas imagens desse item.

     

     
     
     


     
    Selecionamos exclusivamente para você as informações necessárias para que o seu estabelecimento possua o amparo da Lei sobre esse produto.
     

     A
    Resistência Elétrica classifica-se na NCM 8516.80.10 de acordo com a Tabela TIPI.
     

     

     

     
    O item é tributado normalmente com as alíquotas básicas da operação de acordo com: Lei nº 10.833 de 2003 e Lei nº 10.637 de 2002.

    Fontes: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf
     

     
    Michel Castro.
     

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  • Você sabia que o bombom mais famoso do Brasil é um biscoito?

    Você sabia que o bombom mais famoso do Brasil é um biscoito?

    Você sabia que o bombom mais famoso do Brasil é um biscoito? 

    É isso mesmo, nosso querido Sonho de Valsa na verdade se enquadra na Classificação Fiscal de Mercadorias: BISCOITOS WAFFER COM RECHEIO!!! 

    Já ouviu aquela famosa frase “atenção as letrinhas miúdas”? Pois então, você já tinha reparado que no rótulo do sonho de valsa não vem escrito “bombom” mas sim “wafer com recheio cremoso e cobertura sabor chocolate”? 

    E o sonho de valsa não é o único, temos outros “bombons” nomeados comercialmente como wafer com cobertura como: Ouro Branco, Raffaelo e até mesmo o Bom Bom! 

    Esses waffers então são enquadrados da seguinte forma na tabela TIPI: 

      

     

    19.05

     

    Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 
    1905.3 – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: 
    1905.32.00 — Waffles e wafers 

      Além disso, os produtos enquadrados na NCM 1905.32.00 possuem de acordo com o Convênio 148/18 o código CEST 17.058.00. 

    ***O ICMS é um imposto Estadual sendo assim, o Estado pode ter um tratamento específico para cada produto. Em caso de dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco!*** 

      

    NCM CEST DESCRIÇÃO 
    1905.32.00 17.058.00 “Waffles” e “wafers” – com cobertura 

    Por: Fernanda de Aro

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