CHOCOLATE BRANCO COM PEDAÇOS DE COOKIES DE CACAU
Muitos contribuintes acreditam que o Chocolate Branco com pedaços de chocolate ou com biscoitos/cookies, como é popularmente conhecido, se enquadra na NCM 1704.90.10, que é específica para o chocolate branco. No entanto, de acordo com este trecho da NESH (Nomenclatura Estrangeira do Sistema Harmonizado), a posição 1704 não abrange essa variedade de chocolate branco:
- O chocolate branco, composto por açúcar, manteiga de cacau (não considerada como cacau), leite em pó e aromatizantes, com alguns vestígios de cacau. (…) Excluem-se, no entanto, desta posição: (…)
b) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06). (A manteiga de cacau não é considerada como cacau nesta posição).
Por outro lado, na posição 1806, encontramos uma indicação diferente.
Esta posição compreende ainda os produtos de confeitaria que contenham cacau em qualquer proporção, o nógado de chocolate, o cacau em pó adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, os chocolates em pó adicionados de leite em pó, os produtos pastosos à base de cacau ou de chocolate e de leite concentrado e, de um modo geral, todas as preparações alimentícias que contenham cacau, exceto as excluídas nas Considerações Gerais do presente Capítulo.
Portanto, concluímos que o Chocolate Branco com biscoitos de cacau será classificado na NCM: 1806.32.20 e CEST 17.003.01, conforme a Solução de Consulta da Receita Federal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 260, DE 03 DE JULHO DE 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 1806.32.20 Mercadoria: Barra de chocolate branco de 170 g, contendo, misturados à sua massa, pequenos pedaços de biscoitos com cacau.
Fontes:
Solução de Consulta da Receita Federal
Elizabete Loredo
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