Tag: Redução da Base de Cálculo

  • Hambúrguer é Industrializado?

    Hambúrguer é Industrializado?

    Hamburguer 100% bovino!

    Pra você esse produto é industrializado?

    O que define de um alimento é industrializado?

    Industrializado é qualquer produto que sofra alterações de natureza, funcionamento, acabamento, apresentação, aperfeiçoamento ou finalidade.

    Alimentos industrializados são aqueles produtos que passam por várias etapas e técnicas de adição de ingredientes e produtos químicos.Normalmente são adicionados sal, açucar e gorduras nos alimentos naturais durante sua  fabricação.

    Os hambúrgueres 100% compostos de carne bovina ainda geram dúvidas na sua classificação fiscal, afinal trata-se de um produto industrializado sendo enquadrado na NCM 16.02 ou uma carne fresca/congelada enquadrada na NCM 02.02?

    Analisando o produto propriamente dito, vemos que esses hambúrgueres não possuem muitos componentes em sua listagem de ingredientes. Não são encontrados conservantes, corantes, temperos, realçadores de sabor, estabilizantes ou qualquer outro composto industrializado.

    Constatando que trata-se de um produto que não passou por nenhuma preparação, sendo então desenquadrado da NCM 16.02 que trata de “preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos”.

    Validando esse entendimento, temos a Resposta à Consulta Tributária 26894/2022 do Estado de SP que diz:

    “(…) o que nos leva a concluir que o produto aqui em estudo, apesar de ser hambúrguer, pode estar classificado no capítulo 2 (em vez de estar classificado no capítulo 16, como em geral ocorre), por ser composto exclusivamente de carne e de sua gordura, sem qualquer outro ingrediente (…)“

    Mencionado o Estado de SP e sua resposta à consulta, é interessante ressaltar que a mesma concede a Redução da Base de Cálculo para “carne e demais produtos comestíveis” previsto no Artigo 74 do Anexo II do RICMS/SP para o hambúrguer composto 100% de carne bovina.                                                   

    Fontes: Resposta à Consulta Tributária – 26894/2022 (SP)

    Fernanda Aro

    Carolina Tonegutti

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  • Novidade de ICMS Mato Grosso do Sul

    Novidade de ICMS Mato Grosso do Sul

    Caro, contribuinte de ICMS no Estado do Mato Grosso do Sul, a tabela dos itens que são beneficiados pela Redução da Base de Cálculo previsto para os componentes de Cesta Básica, ganham novos integrantes.

    No dia 05 de Maio de 2023, o Estado publicou o Decreto n° 16.174, que traz os acréscimos ao Art. 52 do Anexo I do RICMS/MS, e passam a vigorar no dia 01 de Junho de 2023.

    As alterações são de muita relevância para o seu negócio, uma vez que incorretas podem gerar consequências negativas ao seu caixa. Portanto, atenção ao que diz o decreto:

    Art. 1° O art. 52 do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com os seguintes acréscimos”:

    “Art. 52. …………………….:

    XII – erva-mate;

    XIII – farinha de mandioca;

    XIV – farinha de milho e fubá;

    XV – sabonete;

    XVI – vinagre.

    Destaco que os clientes Mix Fiscal podem ficar tranquilos! As novas informações já estarão parametrizadas em nosso sistema na data de vigência, mas, é necessário que você faça as suas atualizações diárias! Em caso de dúvidas, nos chame! Será um prazer lhe atender.

    João Paulo.

    Fontes:

    SEFAZ / DECRETO:

    http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/8171a4e07154f049042589a900627062?OpenDocument

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  • Atenção Santa Catarina! cBNEF obrigatório nas NF-e!

    Atenção Santa Catarina! cBNEF obrigatório nas NF-e!

    O Estado de Santa Catarina, por meio do Ato Diat n° 079, passará a exigir o preenchimento do campo do cBenef nas Notas Fiscais Eletrônicas – modelo 55 (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – modelo 65 (NFC-e), a partir de 1° de Maio de 2023.

    O preenchimento do cBenef, nesses documentos, será para a identificação de mercadorias que possuem incentivos fiscais como: Crédito Presumido, Redução da Base de Cálculo, Não-incidência Tributária, Isenção, Suspensão da Exigibilidade e Diferimento.

    A tabela com os Códigos de Benefício que serão utilizados está localizada dentro do próprio site da Sefaz:

    Portal da Sefaz SC → Serviços e Orientações → Todos os Assuntos → SPED Fiscal

    → Documentos → Tabela 5.2 (Cbenef por CST)

    A correta utilização dos códigos é de extrema importância pois pode gerar a rejeição dos documentos, mas se você é cliente Mix Fiscal pode ficar despreocupado que iremos te enviar os códigos correspondentes às suas mercadorias a partir da data de vigência.

    Por se tratar de um novo campo a ser preenchido nos documentos, é importante validar com o software de retaguarda se os códigos já estão cadastrados e se o sistema está preparado para receber as informações enviadas pela Mix Fiscal!

    Veja alguns exemplos de códigos que serão utilizados a partir de 1° de Maio:

    cBenef

    Descrição

    Legislação

    SC800001

    Não-incidência. ICMS. Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    RICMS/SC-01, Art. 6º, I

    SC810027

    Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de produtos hortifrutícolas em estado natural.

    RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, Inciso I

    SC810028

    Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de ovos

    RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, Inciso II

    SC810061

    Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, incisos I e II, e 38, inciso II, do Regulamento.

    RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, Inciso XXXVII

    SC810001

    Isenção. ICMS. Saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final.

    RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 1º, Inciso I

    SC810032

    Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria.

    RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, VII

    SC810187

    Isenção. ICMS. Saída interna de torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura.

    RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, XVII

    SC820023

    Redução de Base de Cálculo. ICMS. De forma a resultar em carga tributária efetiva equivalente a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), nas operações internas sujeitas à alíquota de 17% (dezessete por cento) ou 12% (doze por cento); 6% (seis por cento), nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); e 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento), por opção do estabelecimento fabricante, na saída tributada de: a) louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, classificados na posição 6911; b) copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, classificados no código 7013.21.00; c) objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo, exceto copos e os objetos de vitrocerâmica, classificados no código 7013.31.00; e d) outros objetos de cristal de chumbo, classificados na subposição 7013.91.

    RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 8º, VIII

    SC820021

    Redução de Base de Cálculo. ICMS. Nas saídas internas e interestaduais tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca, promovidas por estabelecimento industrializador.

    RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 8º, VI

    SC820002

    Redução de Base de Cálculo. ICMS. Na saída interna a título de fornecimento de refeição, promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas.

    RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 7º, II

    Fontes:

    Sefaz SC: https://www.sef.sc.gov.br/

    Ato Diat n° 079: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2022/atodiat_22_079.htm

    Fernanda Aro

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