AlĂŽ Cariocas, temos notĂcia boa para vocĂȘs!
O Governo do estado do Rio de Janeiro prorrogou para 30 de abril de 2024 o benefĂcio de isenção para Arroz e FeijĂŁo.
A Lei nÂș 9.391 de 2021 que tinha seus efeitos atĂ© 31 de Julho de 2023, teve seu artigo 5° alterado pela Lei nÂș 10.165 de 2023.
AlĂ©m disso, o estado informa que ficarĂĄ remitido o imposto referente Ă s operaçÔes com Arroz e FeijĂŁo, praticadas durante o perĂodo de 01 de agosto de 2023 atĂ© a data de entrada em vigor desta Lei nÂș 10.165 de 2023.
Essa alteração entrou em vigor em 01 de Novembro de 2023.
Cabe ressaltar que, nas vendas realizadas com esses produtos é necessårio informar o cBenef RJ801438, que também teve sua data fim alterada conforme a Portaria Sucief N° 148 de 2023.
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Fontes:
Lei nÂș 10.165, de 31.10.2023
Portaria Sucief N° 148 de 2023
Katarine Fernandes
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