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  • Leite de Cabra ou Leite de Vaca

    Leite de Cabra ou Leite de Vaca

    Preste bem atenção no leite que você vende ai, se ele mugir, não paga Pis e Cofins, mas e se ele for Leite de Cabra, é alíquota zero de Pis/Cofins?

    De acordo com a Lei nº 10.925/2004 os leites são sujeitos à alíquota zero de Pis/Cofins.

    “XI – leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;”

    O Decreto nº 9.013/2017 que estabelece o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, cita que:

    “Art. 235. Para os fins deste Decreto, entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas.

    • O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.
    • 2º É permitida a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite de cada espécie.”

    Desse modo, podemos entender que a expressão ”leite” sem nenhuma especificação está se referindo ao leite extraído da vaca. Já quando se tratar de leites de outros animais como: cabra, ovelha, búfala deve ser informado a espécie.

    Com isso, a recente Solução de Consulta Cosit nº 265, de 2023 emitida pela Receita Federal afirma que o benefício de alíquota zero é aplicado somente aos leites extraídos de vacas.

    “CONCLUSÃO

    1. Força é concluir que a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas, consequência de definição estabelecida no art. 235 do Decreto nº 9.013, de 2017, e no art. 55, parágrafo único, da Instrução Normativa MAPA nº 77, de 2018, não abrangendo, portanto, o leite de cabra e seus derivados, objeto desta consulta. Solução de Consulta parcialmente vinculada à Solução de Consulta nº 104 – COSIT, de 8 de julho de 2016.”

    Fontes:

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 265, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134436

    Katarine Fernandes

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  • Como classificar corretamente Wrap?

    Como classificar corretamente Wrap?

    Você conhece o Wrap??

    A tributação desse produto é massa demais!

     Me diz quem não gosta de conhecer coisas novas e adquirir novas experiências ao longos dos anos?

    O conhecimento sobre o novo é algo que se é buscado desde o principio até os dias atuais. O ser humano sempre esteve no ímpeto em desvendar o desconhecido. E  se a classificação e tributação desse produto que estamos prestes a falar é desconhecida para você, anime-se, pois em breve não será mais!

     A origem do nome “Wrap” vem do verbo inglês “to wrap”, que significa embrulhar, é isso mesmo! Os Wraps são sanduíches embrulhados ou podem ser enrolados em pães de massa bem fininha. Eles surgiram nos Estados Unidos, mais exatamente na Califórnia, nos anos 90, como uma adaptação de um prato origem mexicana: o taco.
     Com o passar do tempo esse produto foi se tornando cada vez mais evidente e consequentemente a sua tributação também. Por se tratar de um produto semelhante aos produzidos em padaria esse item deverá ser enquadrado na posição 1905.

    Sendo assim, de acordo com a seguinte Solução de Consulta emitida pela Receita Federal o “Wrap” classifica-se na NCM 1905.90.90.

    Assunto: Classificação de Mercadorias

    Código NCM: 1905.90.90

    Ex Tipi: sem enquadramento

    Mercadoria: Produto alimentício de massa prensada, pré-cozido, para consumo humano após ser assado, com recheio de frango e requeijão, contendo menos de 20% em peso de carne de frango, constituído ainda de farinha de trigo, gordura vegetal, água, sal, fermento químico, açúcar e temperos, apresentado em pacotes com 12 unidades de 170 g. cada, denominado comercialmente de “wrap” de frango com requeijão.

    Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

     O “Wrap” é tributado normalmente de Pis/Cofins com as alíquotas básicas da operação de acordo com: Lei nº 10.833 de 2003 e Lei nº 10.637 de 2002.

     

    FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128192

    Michel Castro

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  • Como classificar corretamente Presunto Parma?

    Como classificar corretamente Presunto Parma?

    Presunto Parma, preste atenção em SUA CLASSIFICAÇÃO!

    Antes de falarmos sobre a classificação, vamos te falar um pouco sobre o produto.

    De origem italiana o  Presunto de Parma é feito de porcos Large White, Landrace e Duroc criados em fazendas autorizadas localizadas em apenas dez regiões do centro e norte da Itália, dentre elas a cidade de Parma. Os suínos são alimentados com grãos e soro de queijo Parmigiano Reggiano, e no momento do abate devem ter no máximo 10 meses de idade e peso mínimo de 140 kg, com peso mínimo de coxa de 10 kg.

    A primeira etapa da cura dura uma semana. O sal que foi usado na cura é removido e as pernas são cobertas com uma nova fina camada de sal por mais 15 a 18 dias. O sal residual é removido novamente e as pernas são armazenadas na geladeira por 3 meses. Após esta etapa, os presuntos são limpos e transferidos para salas ventiladas onde serão curados nas brisas secas da região. No quarto mês, a superfície exposta da carne é  seca, uma  pasta de sal, banha e pimenta é aplicada para ajudar a controlar a perda de umidade. No final deste processo, as pernas perderam cerca de um quarto do seu peso e é resultada uma carne de coloração rosa avermelhada e gordura de tom branca ou rosada, que conferem a clássica doçura do presunto Parma.

    Bem interessante, nè?

    E onde classifica esse produto?

    De acordo com a Receita Federal, enquadra-se na NCM 1602.41.00

    Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 98532, de 13 de novembro de 2019, veja:

    Solução de Consulta Cosit nº 98532, de 13 de novembro de 2019

    Assunto: Classificação de Mercadorias

    Código NCM: 1602.41.00

    Mercadoria: Pernil suíno desidratado, curado a seco com sal e temperos, não desossado, próprio para a alimentação humana, apresentado em embalagem a vácuo de plástico envolvida em papel laminado e

    com suporte para transporte em rede de fibra de sisal natural, comercialmente denominado “presunto tipo parma, serrano ou espanhol”.

    Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das

    Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

    Agora que você sabe essas informações, que tal colocar de forma especial   essa delicia na sua loja e aproveitar  os produtos de arrasto do Parma com alta margem?

    FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=105023

    Erika Lopes da Silva

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