Tag: Solução de Consulta Cosit

  • Cabine led na linha da classificação

    Cabine led na linha da classificação

    Cabine led na linha da classificação

    Esses dias um video da @sandy viralizou quando ela fala que não se reconhece sem maquiagem e nem filtros. Sandy conta que até dentro de casa, raramente fica sem maquiagem e que se acostumou tanto em estar sempre produzida,  que não se sente à vontade em que as pessoas a vejam nua e crua.

    Fato é que a área da beleza vem cada vez mais se expandindo, trazendo novidades e despertando o interesse nas pessoas e, muitas vezes, obrigando a todos estarem atulalizados nessa área.

    Se você tem uma loja de  cosméticos está surfando nessa onda e nós da Mix Fiscal estamos aqui pra te ajudar mais ainda.

    Um item muito utilizado no momento para deixar as unhas das mulheres lindas e “na moda” é a cabine led, que chegou entregando tudo. É um aparelho capaz de secar o gel aplicado nas unhas em questão de segundos.

    Segundo a Nesh, a posição que melhor enquadra esse item é a 8543 e recentemente foi publicada uma solução de consulta.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98216, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

    Assunto: Classificação de Mercadorias.
     Código NCM: 8543.70.99

    Ex Tipi: sem enquadramento.
    Mercadoria: Aparelho elétrico contendo lâmpadas de LED/UV, utilizado em salões de beleza, próprio para cura (secagem) de gel aplicado no alongamento de unhas em tips, acrílicas ou fibra de vidro, por meio da polimerização deste gel quando em contato com a luz UV.
     O produto é tributado normalmente de PIS/COFINS de acordo com Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; Lei nº 10.833/2003, artigo 2º.

    E para mais detalhes é só entrar em contato, nossa equipe está a sua disposição, é só chamar! 

    Fontes: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133927

    Mikaele Lima 

    Carolina Tonegutti

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  • Como classificar corretamente Colorau?

    Como classificar corretamente Colorau?

    Qual a correta classificação fiscal do Colorau?

    O colorau, que também é chamado de urucum em alguns lugares, é um corante utilizado em receitas culinárias para aderir tom avermelhado ou dar sabor aos alimentos, além disso, pode ser utilizado na indústria cosmética dando cor aos batons.

    É muito comum vermos esse produto sendo vendido em diversos estabelecimentos como um condimento, mas será que para a classificação fiscal ele pode ser considerado dessa forma?

    Pelo fato de ser vendido como um condimento, muitos contribuintes enquadram o produto na posição 2103 da TIPI, entretanto, o colorau é uma uma preparação resultante da matéria corante urucu, em maior proporção, com fubá de milho e óleo de soja, sendo considerado um corante.

    Desse modo, a Solução de Consulta 98.017 de 2022 emitida pela Receita Federal esclarece o correto enquadramento para o Colorau.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98017/2022

    Código NCM: 3203.00.30

    Mercadoria: Preparação em pó à base do extrato tintorial da semente de urucum, contendo fubá de milho e óleo de soja, utilizada na culinária como corante avermelhado, apresentada em potes de 50 g, denominada comercialmente “Corante Urucum ou Colorau”.

    Enquadrado na NCM 3203.00.30, o Colorau será tributado normalmente de Pis/Cofins de acordo com a  Lei nº 10.833 de 2003 e Lei nº 10.637 de 2002.

    Em caso de dúvidas em relação ao ICMS, não deixe de nos contatar!

    Fontes:

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98017

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128092

    Katarine Fernandes

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