Os produtos de fabricação própria, normalmente os pães, tendem a gerar muitas dúvidas nos contribuintes.
A Substituição Tributária consiste no seguinte:
A tributação é paga no início da operação para as operações subsequentes.
Exemplo: A Indústria paga o imposto pelo distribuidor, varejista, até o final da cadeia.
No caso do produto de fabricação própria, o produto é vendido para consumidor final, e não havendo operação subsequente não há o que se falar de substituição tributária.
Essa tributação será aplicada apenas caso a venda seja realizada para outro contribuinte.