Conforme consta no portal eSocial, foi disponibilizado (aprovado e divulgado) a versão inicial do leiaute, através do Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, publicado no Diário Oficial da União o, de 17 de julho de 2013.
O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ainda não tem obrigatoriedade regulamentada, mas conforme consta em publicações extraoficiais é para todas as empresas com algumas diferenças de prazos de cadastramento e entrega.
As empresas do Lucro Real e Presumido devem efetuar o cadastramento já em 2014, sendo as empresas do lucro real em janeiro e as empresas tributadas pelo lucro presumido em julho.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, farão o cadastramento em Janeiro de 2015.
Para todas as empresas, será entregue a folha de pagamentos através do eSocial no 2º mês subseqüente às respectivas datas de cadastramento.
Os leiautes dos arquivos estão disponibilizados no link abaixo: