Alteração de Alíquota no estado de São Paulo!

Em 15 de janeiro de 2021 ocorreu alteração em algumas alíquotas de ICMS no estado de São Paulo, de acordo com o Decreto N° 65.253/2020. Com isso, as alíquota de 7% teve um acréscimo de 2.40%, resultando o percentual de 9.40%, e a alíquota de 12% teve um acréscimo de 1.30% resultando o percentual de 13.30%.

Dentre os produtos que sofreram essa alteração temos:

Artigo 53-A – 7% + 2.40%

Preservativos;

Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada;

Embalagens para ovo “in natura”, do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 (trinta) unidades.

Artigo 54 – 12% + 1.30%

Carnes em estado natural, resfriado ou congelado;

Dentifrício e Escovas de Dente.

Farinha de trigo e Mistura Pré preparada de farinha de trigo;

Pedra e Areia;

Ferros e aços não planos comuns;

Fornecimento de alimentação;

Móveis;

Óleo diesel;

Pães;

Produtos cerâmicos e de fibrocimento;

A alteração possui o prazo de 24 meses contado a partir de sua data de vigência, sendo assim, em 15 de janeiro de 2023 as alíquotas voltarão ao normal sem os acréscimos, sendo respectivamente 7% e 12%.

Você cliente Mix Fiscal, fique despreocupado, em 15 de janeiro às novas informações de alíquota estarão disponíveis para atualização!

Katarine Fernandes

Fontes:

Decreto N° 65.253/2020

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65253-de-2020.aspx

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