Autor: Mix Fiscal

  • Sidra e Espumante – Classificação fiscal

    Sidra e Espumante – Classificação fiscal

    Então é Natal…

    O momento mais esperado do ano para muitos, e o comercio nessa estação está a todo vapor, porém alguns cuidados são necessário para evitar as dores de cabeça futuras.

    Nesse artigo, iremos tratar sobre os espumantes e sidra, qual a diferença entre eles? Qual a tributação indicada?

    Vejamos:

    O que é Sidra?

    Em resumo é uma bebida alcoólica preparada a base de sumo fermentado de maça.

    O que é Espumante?

    Caracterizado por ser um vinho branco e rosé que possui gás carbônico, produzido normalmente durante seu processo de fermentação.

    Assim como há diferença entre as bebidas, claro que a tributação também não poderia ser diferente.

     

    Para as Sidras a posição mais indicada será:

    2206.00.10-Outras bebidas fermentadas- Sidra.

     

    Para os espumantes:

    2204.10.10-Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09- Tipo champanha (champagne).

    Cada estado possui a sua peculiaridade nas cargas tributarias, dessa forma, procure profissionais para poder te orientar sobre, a MIX FISCAL possui especialistas prontos para poder te ajudar.

     

    Bruna  Monique Iurcuvic

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]
  • Classificação do Chocotone e Panetone 2024

    Classificação do Chocotone e Panetone 2024

    🍫🎄 Você sabia? O chocotone tem uma história doce e curiosa!

    Tudo começou com o tradicional panetone italiano, mas na década de 80, alguém resolveu ousar e substituir as frutas cristalizadas por gotas de chocolate. Assim nasceu o nosso querido chocotone! 🤤✨

    Hoje, ele é o favorito de muitos no Natal! Quem também prefere chocotone ao panetone? 🙋‍♀️🙋‍♂️

    Panetone e Chocotone – Esses são outros produtos que são simplesmente a cara do Natal. E são classificados da seguinte forma:

    NCM: 1905.20.10

    CEST: 17.052.00

    PIS/COFINS: tributado normalmente de PIS/COFINS Lei nº 10.833 de 2003 e Lei nº 10.637 de 2002

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]
  • O famoso frango de natal e o peru possuem classificações diferentes dos frangos frescos

    O famoso frango de natal e o peru possuem classificações diferentes dos frangos frescos

    NCM Correto para Frangos e Perus Temperados:

    • Frangos Temperados: NCM 1602.32.90
    • Perus Temperados: NCM 1602.31.00

    De acordo com a TIPI/NESH, frangos e perus temperados não podem ser classificados como carnes frescas, refrigeradas ou congeladas (posição 0207). Por conterem temperos, eles se enquadram na posição 1602, conforme o Capítulo 02 da NESH.

    Tributação Aplicada:

    • PIS/COFINS: Seguem tributação regular conforme a Lei nº 10.833/2003 e a Lei nº 10.637/2002.
    • ICMS: A alíquota pode variar de acordo com a legislação de cada estado.

    Dica Importante:
    Organize o sistema de cadastro de produtos da sua empresa e revise as classificações fiscais para garantir que frangos e perus temperados estejam enquadrados corretamente. Além de evitar problemas com o fisco, isso contribui para uma operação mais eficiente.

    Ficou com dúvidas sobre a tributação do ICMS em seu estado?
    Entre em contato com a Mix Fiscal e conte com nossa equipe especializada para garantir que sua operação esteja sempre em conformidade. Uma ceia tranquila começa com uma gestão tributária bem feita!

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]
  • SV TÁ ON: Saiba Como Evitar Autuações Fiscais

    SV TÁ ON: Saiba Como Evitar Autuações Fiscais

    No episódio, Tonegutti explora os detalhes do caso do Grupo Mateus, oferecendo uma análise aprofundada sobre os pontos críticos que podem levar a autuações e os erros comuns na gestão fiscal e tributária das empresas varejistas. Ele destaca como falhas na exclusão correta de créditos fiscais e a falta de controle sobre a base de cálculo podem resultar em penalidades severas.

    Tecnologia e Inteligência Artificial no Combate a Erros Fiscais

    Além dos pontos de atenção, Fabricio Tonegutti enfatiza a importância de adotar tecnologias avançadas e soluções de inteligência artificial para prevenir erros fiscais. Com uma plataforma de monitoramento fiscal e correção tributária como a Mix Fiscal, é possível identificar e corrigir inconsistências antes que elas gerem problemas com o fisco.

    Para Quem É Esse Episódio?

    Esse episódio é imperdível para empresários e gestores do setor varejista que desejam manter seus negócios em conformidade com as obrigações fiscais e evitar prejuízos bilionários. Fabricio Tonegutti fornece orientações práticas para quem quer entender as armadilhas fiscais e proteger a saúde financeira de sua empresa.

    Assista ao Episódio Completo
    https://www.youtube.com/watch?v=fTOUmNaBnxU&t=1153s

    Quer aprender mais sobre como evitar autuações e manter sua empresa em conformidade? Confira o episódio completo com Fabricio Tonegutti no podcast SV TÁ ON e veja como a Mix Fiscal pode ser uma aliada na gestão tributária de sua empresa.

    Receba Notícias no WhatsApp
    Fique por dentro de todas as novidades do varejo e receba as principais notícias diretamente no seu WhatsApp!

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]
  • A Mix Fiscal é Top Of Quality Brazil

    A Mix Fiscal é Top Of Quality Brazil

    A Mix Fiscal é Top Of Quality Brazil

    A Mix Fiscal foi recentemente consagrada pela CNEP – Companhia Nacional de Eventos e Pesquisas, que premiou a empresa com um certificado de excelência e qualidade por sua atuação no mercado de varejo. A cerimônia de premiação, realizada no dia 27 de março de 2024, destacou a Mix Fiscal pela sua credibilidade e compromisso com a precisão fiscal, características que a tornaram uma referência no setor. Representando a empresa no evento, estavam presentes o diretor executivo Fabrício Tonegutti e a diretora de Marketing Carol Tonegutti, que receberam o certificado em nome de toda a equipe.

    Com mais de 20 anos de experiência, a Mix Fiscal é especializada em classificação e diagnóstico fiscal, auxiliando empresas do varejo a recuperar tributos pagos indevidamente e a garantir a conformidade tributária. Graças à sua metodologia minuciosa e à aplicação de tecnologia avançada, a empresa se destaca pelo rigor e pela eficácia no monitoramento fiscal diário, corrigindo possíveis falhas na tributação e evitando custos desnecessários aos seus clientes. Ao longo de sua trajetória, a Mix Fiscal acumula um histórico impecável: em nenhum caso teve créditos negados pelo Fisco, um feito que evidencia sua confiabilidade e comprometimento com os clientes.

    A Mix Fiscal oferece ainda serviços que abrangem desde o monitoramento fiscal até o diagnóstico previdenciário, sempre com foco em eficiência e inovação para transformar o varejo. Pioneira em monitoramento fiscal, a empresa conta com um portfólio de soluções que atende mais de 5.000 clientes e contribui para o aumento da margem e lucratividade do varejo, garantindo a segurança tributária das operações.

    – Assessoria de Imprensa

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]
  • Fim da Substituição Tributária para Produtos do Segmento Autopeças no RS

    Fim da Substituição Tributária para Produtos do Segmento Autopeças no RS

    Essa mudança traz novas obrigações para os atacadistas e varejistas de autopeças, que deverão seguir um processo específico para garantir a correta apuração e eventual restituição do ICMS. Veja os passos a serem seguidos:

    1. Apuração de Estoque: É necessário calcular o estoque até 31 de outubro de 2024.
    2. Registro no Livro de Inventário: Registre o estoque apurado no Livro Registro de Inventário.
    3. Relação Detalhada: Elabore uma lista detalhada das mercadorias em estoque, com o valor do ICMS passível de restituição.
    4. Cálculo do ICMS: Com base nas mercadorias listadas e nos valores registrados, calcule o ICMS para restituição.

    Essa medida permite que os comerciantes recuperem parte do ICMS pago antecipadamente por meio da Substituição Tributária. A partir de agora, o imposto será pago somente no momento da venda, em cada operação, eliminando a necessidade de pagamento antecipado.

    Outro ponto importante é que, a partir de 01 de novembro, não será mais necessário utilizar o código cBenef RS052427 nos documentos fiscais ao vender itens de autopeças.

    Ficou com dúvidas?
    A Mix Fiscal está à disposição para ajudar você a entender todas as mudanças e a manter seu negócio em conformidade com as novas exigências. Entre em contato conosco e descubra como podemos facilitar a gestão tributária da sua empresa!

    Fontes:

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]
  • Alterações no IVA em São Paulo para Produtos como Tintas, Vernizes e Outros da Indústria Química

    Alterações no IVA em São Paulo para Produtos como Tintas, Vernizes e Outros da Indústria Química

    Os novos valores de IVA-ST (Índice de Valor Adicionado Setorial) variam de acordo com a categoria dos produtos. Confira os detalhes abaixo:

     

    ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOIVA-ST (%)
    124.001.003208 3209 3210.00Tintas, vernizes52%
    224.002.002821 3204.17.00 3206Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos de base de dióxido de titânio114%
    324.003.003204 3205.00.00 3206 3212Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes89%

     

    Para os varejistas que possuem esses produtos em seus estabelecimentos, é fundamental estar atualizado sobre essas mudanças para evitar problemas fiscais e garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação vigente.

     

    A partir da data de vigência da alteração, a Mix Fiscal enviará as informações atualizadas para o sistema. Certifique-se de que seu sistema esteja parametrizado para receber esses dados e evitar qualquer erro na apuração do ICMS-ST.

    Ficou com dúvidas?
    Entre em contato com a Mix Fiscal para obter mais informações e garantir que seu estabelecimento esteja sempre atualizado com as mudanças fiscais e tributárias!

    Fontes:

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]
  • Entenda a Aplicação da Alíquota de 12% para Biscoitos e Bolachas no Rio Grande do Sul

    Entenda a Aplicação da Alíquota de 12% para Biscoitos e Bolachas no Rio Grande do Sul

    Segundo a legislação estadual, a alíquota de 12% é aplicada a “massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo ou espécie”. Uma dúvida frequente entre os comerciantes é se os wafers estão incluídos nessa mesma categoria tributária. Vamos abordar esse ponto para garantir que esses produtos sejam tributados corretamente.

    De acordo com a TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), os biscoitos e bolachas são classificados na NCM 1905.31.00, enquanto os wafers possuem uma classificação específica: NCM 1905.32.00. Essa distinção evidencia uma diferença entre os produtos, o que leva a uma tributação diferenciada.

    O entendimento fiscal vigente no Estado, conforme o Parecer nº 01052, é que os wafers não se enquadram na alíquota reduzida de 12%, como ocorre com os biscoitos. Em vez disso, eles estão sujeitos à alíquota de 17%, como previsto no art. 27, VII, do Livro I do RICMS-RS.

    “PARECER Nº 01052
    ICMS – alíquota a ser aplicada nas saídas de Wafer.
    Isso posto, é entendimento desta Consultoria que ao produto wafer não se aplica a alíquota de 12% e sim a de 17%, conforme previsto no art. 27, VII, do Livro I do RICMS, por não ser considerado, para efeitos tributários, como biscoito.”

    Dessa forma, as operações com wafers serão tributadas com diferimento parcial nas vendas entre contribuintes e tributadas integralmente a 17% nas saídas para o consumidor final, conforme estabelecido no Capítulo IV, Artigo 27, Inciso X do RICMS-RS/1997.

    Fontes:

    Precisa de mais ajuda?
    Se ainda restaram dúvidas sobre a correta tributação de biscoitos, bolachas e wafers no Rio Grande do Sul, ou se você quer entender como funciona essa tributação em outros estados, não hesite em nos contatar! Estamos aqui para descomplicar a tributação e garantir que seu negócio esteja sempre em conformidade com a legislação.

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]
  • Qual a Correta Classificação da Perfumaria Pet em São Paulo?

    Qual a Correta Classificação da Perfumaria Pet em São Paulo?

    Mas fique tranquilo! Aqui na Mix Fiscal, nossa missão é descomplicar a tributação para você.

    A Resposta à Consulta Tributária 21182M1/2020, de 03 de dezembro de 2020, esclarece que, no caso de produtos de perfumaria, não é feita a distinção entre o uso humano ou animal. Sendo assim, uma colônia desodorante para pets pode sim ser enquadrada na Substituição Tributária, desde que a descrição, NCM, e CEST constem no rol de produtos sujeitos ao regime de ST, conforme a Portaria CAT 68/19.

    “Na hipótese de se tratar de produto de perfumaria e o produto estiver arrolado no Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, as operações com o referido produto estarão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, mesmo que destinado exclusivamente ao uso veterinário (de animais) e não de humanos.”

    Por outro lado, a consulta destaca que, para os produtos de higiene pessoal, o entendimento é que o regime de ST se aplica apenas aos itens de uso humano.

    Caso você ainda tenha dúvidas sobre a classificação dos produtos ou seja de outro estado, não hesite em nos contatar. Nossa equipe está pronta para te atender e ajudar com todas as questões fiscais.

    Lembre-se: Nosso objetivo é descomplicar a tributação para você!

    Fontes:

    • Resposta à Consulta Tributária 21182M1/2020, de 03/12/2020

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]
  • Papel Toalha Reutilizável: Qual a Correta Classificação Fiscal?

    Papel Toalha Reutilizável: Qual a Correta Classificação Fiscal?

    Embora o papel toalha reutilizável se assemelhe a panos multiuso, há diferenças importantes entre eles. Os panos multiuso geralmente contêm agentes antibacterianos, como desinfetantes, enquanto o papel toalha reutilizável não possui tais agentes.

    Em 2019, a Receita Federal emitiu uma Solução de Consulta que classificou esse produto na NCM 4818.90.90. De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 98617, os panos de limpeza reutilizáveis, constituídos por 80% de fibras de celulose e 20% de fibras descontínuas de polipropileno, são classificados nessa NCM. Além disso, o papel toalha é enquadrado no CEST 20.047.00, conforme o Convênio 142/18.

    Classificação Fiscal e Tributária:

    • NCM: 4818.90.90
    • CEST: 20.047.00
    • Descrição: Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

    Essas classificações são essenciais para garantir que o produto esteja corretamente enquadrado no âmbito fiscal e tributário. Seja papel toalha descartável ou reutilizável, o enquadramento correto evita problemas com a fiscalização.

    Dúvidas sobre a tributação?
    Para saber qual é a tributação aplicada ao papel toalha no seu estado, entre em contato conosco! A Mix Fiscal está à disposição para ajudar a validar as informações fiscais e garantir que seu estabelecimento esteja em conformidade com as exigências tributárias.

    Fontes:

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]

Preencha os campos abaixo para ganhar uma análise gratuita do seu cadastro de produtos