Categoria: BAHIA

  • Alteração de Alíquota – Bahia

    Alteração de Alíquota – Bahia

    Como bem sabemos, quando se trata de legislação, os Estados estão sempre se movimentando, tendo muitas alterações.

    E com a Bahia não está sendo diferente, após dia 01 de janeiro alguns produtos saíram da Substituição Tributária, agora, dia 07 de fevereiro teremos alteração na Alíquota interna, bem como, na de Energia Elétrica.

    E nesse post iremos te explicar tudo certinho.

    No dia 09 de novembro de 2023 foi publicada a Lei nº 14.629, promovendo alterações na Lei geral do ICMS, a Lei 7.014 de 1996 e majorando a alíquota interna do imposto.

    As alíquotas internas e de energia elétrica passarão a ser 20,5%.

    As alterações respeitarão ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, valendo a partir do dia 07 de fevereiro de 2024.

    Para os clientes Mix Fiscal, a nova alíquota será disponibilizada em sua data de vigência, porém ressaltamos a importância dos clientes validarem se as novas informações já estão cadastradas em seus softwares de retaguarda.

    Escrito por, Mayara Rodrigues.

    FONTES: http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/leis/leis_estaduais/legest_2023_14629.pdf#search=%2214.629%22

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  • Adeus Ano Velho, Adeus Substituição Tributária!

    Adeus Ano Velho, Adeus Substituição Tributária!

    Adeus Ano Velho, Adeus Substituição Tributária!

    2024 chega trazendo alterações legislativas nos Estados.

    Uma dessas alterações, acontecerá no Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 22.452/23 que acresce e revoga dispositivos do RICMS/BA (Dec. nº 13.780/23).

    O decreto revoga dispositivos do Anexo I do RICMS, que trata sobre Substituição Tributária.

    Com isso, foram excluídos da Substituição Tributária, os biscoitos e bolachas derivados de trigo, assim como os waffles e waffers. As lâminas e aparelho de barbear e as rações tipo “pet”, também foram excluídas do regime de Substituição Tributária. Confira abaixo, a íntegra dos itens que foram não fazem mais parte do regime de Substituição Tributária:

    PRODUTOS FORA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

    CEST

    NCM

    DESCRIÇÃO

    20.064.00

    8212.10.2

    Aparelhos e lâminas de barbear

    8212.20.1

    17.053.00

    1905.31

    Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

    17.053.01

    1905.31

    Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02

    17.053.02

    1905.31

    Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular

    17.054.00

    1905.31

    Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

    17.054.01

    1905.31

    Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02

    17.054.02

    1905.31

    Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

    17.056.00

    1905.90.2

    Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

    17.056.01

    1905.90.2

    Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

    17.056.02

    1905.90.2

    Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01

    17.057.00

    1905.32

    Waffles” e “wafers” – sem cobertura

    17.058.00

    1905.32

    Waffles” e “wafers” – com cobertura

    22.001.00

    2309

    Ração tipo “pet” para animais domésticos

    Para você que é nosso cliente, as alterações tributárias estarão disponíveis para atualização em seu software de retaguarda a partir de 1º de Janeiro de 2024

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