Inclusão de Itens Supérfluos ao FEM – Minas Gerais

Para rechear ainda mais o nosso final de ano de alterações de ICMS, temos também Minas Gerais.
A alteração em questão é do FEM (Fundo de Erradicação da Miséria) que é um tributo criado para diminuir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados brasileiros.
O objetivo é contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de sobrevivência. À alíquota do Estado é somado dois pontos percentuais que são destinados ao combate à pobreza.
O Estado, por meio da LEI N° 24.471, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 incluiu itens supérfluos à esse tributo, que são os seguintes:
| a) cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço; | 
| b) cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria; | 
| c) armas; | 
| d) refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas; | 
| e) perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal; | 
| f) alimentos para atletas; | 
| g) telefones celulares e smartphones; | 
| h) câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios; | 
| i) equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança; | 
| j) equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores. | 
Sendo assim, à alíquota será somado mais 2% destinado ao FEM.
Caso você tenha dúvida das alíquotas de cada produto que será alterado, pode nos contatar que informamos!
Ah, e cabe lembrar que nossa equipe está preparada para realizar as alterações, e na data de vigência, caso você seja nosso cliente, estarão em seu sistema.
Lembre-se também de deixar seu sistema preparado para receber as informações.
E se você ainda não for nosso cliente, não perca tempo e entre em contato com nossa equipe de vendas!
 
								 
								
 
                     
                     
                    